Eleitores têm até 20 de agosto para solicitar voto em trânsito nas Eleições 2026
Com a aproximação das Eleições 2026, os eleitores que pretendem exercer seu direito de voto fora do município de seu domicílio eleitoral têm um prazo determinado para solicitar a habilitação para o voto em trânsito. De acordo com as regras estabelecidas pela Justiça Eleitoral, os eleitores têm até o dia 20 de agosto para realizar esse pedido.
A modalidade de voto em trânsito é destinada a eleitoras e eleitores com situação regular no Cadastro Eleitoral que estarão em outra cidade brasileira no dia da votação. Esse procedimento pode ser realizado de duas formas: pelo Autoatendimento Eleitoral, disponível nos portais da Justiça Eleitoral, ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral ou Central de Atendimento ao Eleitor, mediante apresentação de um documento oficial com foto.
É importante destacar que, após 20 de agosto, nenhuma modificação poderá ser realizada no pedido de voto em trânsito. Além disso, a Justiça Eleitoral alerta que, uma vez habilitado para o voto em trânsito, o eleitor não poderá votar em sua seção eleitoral de origem. Caso não compareça ao local escolhido no dia da eleição, será necessário justificar a ausência.
As regras para o voto em trânsito dependem do local escolhido. Quem solicitar o voto em trânsito em um município localizado no mesmo estado do domicílio eleitoral poderá votar em todos os cargos em disputa. Já quem estiver em outro estado poderá votar apenas para presidente e vice-presidente da República.
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Ao final do processo eleitoral, o título retorna automaticamente ao local de votação original, sem necessidade de novo pedido. Portanto, é fundamental que os eleitores que pretendem exercer seu direito de voto em trânsito façam o pedido no prazo determinado para evitar qualquer problema no dia da eleição.
