Regulamentação do Pix: 80 dias para contestar devoluções
Desde 1º de setembro, o Banco Central instituiu uma nova regra de segurança para o Pix que permite às pessoas e empresas contestar devoluções realizadas por meio do Mecanismo Especial de Devolução (MED) em até 80 dias. O prazo anterior era de apenas 30 dias, o que ampliou consideravelmente a margem de ação para quem foi vítima de fraude.
O MED foi criado para ajudar na recuperação de valores transferidos em situações de fraude. Com a extensão do prazo, a instituição busca proteger comerciantes e empresas que, em alguns casos, acabam apresentando transações legítimas como fraudulenta, evitando que o recurso seja perdido de forma definitiva.
Essa mudança faz parte de uma série de medidas implementadas para reforçar a segurança do Pix. Desde fevereiro de 2026, o sistema já conta com bloqueio automático e em cascata de contas suspeitas. Quando uma fraude é comunicada, a conta que recebeu a transferência pode ser bloqueada; caso o dinheiro já tenha sido movimentado, o rastreamento segue para as contas seguintes, aumentando a eficácia na recuperação dos recursos.
Outra alteração permite que o alerta de golpe seja registrado diretamente no aplicativo do banco, reduzindo a necessidade de contato inicial por outros canais de atendimento. Em 2025, já havia outras medidas em vigor: desde julho de 2025, a criação ou alteração de uma chave Pix depende da compatibilidade entre o nome informado e os dados registrados na Receita Federal, verificação realizada pelas instituições financeiras.
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Essas medidas surgem em meio ao crescimento das fraudes e às dificuldades de recuperar valores depois que o dinheiro é transferido para diferentes contas. O objetivo das novas regras é acelerar o bloqueio dos recursos e ampliar os mecanismos disponíveis para contestar operações suspeitas, oferecendo maior segurança para usuários e comerciantes.
Para conferir todas as regras, orientações de segurança e informações sobre o Pix, acesse a página oficial do sistema no site do Banco Central.
