Critérios para deepfake nas Eleições 2026
Em decisão tomada em 1º de setembro, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabeleceu os parâmetros que caracterizam um conteúdo como deepfake para o pleito de 2026. Segundo a tese, a produção ou manipulação por inteligência artificial (IA) deve conferir realismo ou verossimilhança ao material, alterando a imagem, voz ou manifestação de pessoa viva, falecida ou fictícia. A regra foi aprovada por 5 votos a 2, e será usada como referência pelos tribunais eleitorais em casos semelhantes.
A Corte também condicionou a aplicação da proibição ao fato de o conteúdo ser propaganda eleitoral. Assim, apenas materiais que tenham caráter de campanha política serão enquadrados na norma.
Deepfake, por definição, é um conteúdo sintético gerado ou alterado por IA, capaz de criar ou modificar vídeos, áudios e imagens de forma realista.
Caso analisado
O TSE se debruçou sobre o pedido da Federação Brasil da Esperança (FE Brasil), composta pelo PT, PCdoB e PV, de retirar do ar e proibir a veiculação de um vídeo de deepfake que mostrava o ex‑presidente Jair Bolsonaro declarando apoio à candidatura de Flávio Bolsonaro. O vídeo, produzido por IA, reproduziu a voz e a aparência do ex‑líder e foi exibido durante a convenção partidária do Partido Liberal (PL) em 25 de julho.
- Publicidade -
O tribunal rejeitou o pedido, com votação de 4 a 3. O relator, ministro Kassio Nunes Marques, argumentou que a exibição ocorreu em um evento interno de deliberação partidária, sem solicitação explícita de voto, e que não se configurava propaganda eleitoral antecipada. Além disso, o TSE destacou que a transmissão online do evento não transforma automaticamente a manifestação em propaganda, exigindo análise detalhada do conteúdo, linguagem, público-alvo e contexto.
Contexto e análise editorial
Ao estabelecer critérios claros, o TSE reforça a necessidade de combater a desinformação digital, preservando a integridade do processo eleitoral. A exigência de que o material seja propaganda eleitoral cria um filtro que pode impedir a disseminação de deepfakes que não tenham intenção de influenciar votos, evitando punições desnecessárias a conteúdos meramente informativos ou críticos.
No entanto, a decisão sobre o caso da FE Brasil demonstra a complexidade de aplicar regras rígidas em situações onde a linha entre manifestação partidária e propaganda pode ser tênue. A Corte reconheceu que a mera presença de um vídeo de IA em uma convenção não basta; a avaliação deve considerar o contexto e a intenção comunicativa.
Para os partidos e candidatos, a norma traz um alerta sobre o uso responsável de tecnologias avançadas. Enquanto a IA pode ser ferramenta poderosa de engajamento, seu emprego em campanhas exige transparência e respeito às regras eleitorais, sob pena de sanções e perda de credibilidade.
Em suma, a decisão do TSE marca um avanço na regulamentação de deepfakes, mas também destaca a necessidade de vigilância contínua e de critérios bem definidos para garantir que a tecnologia não comprometa a democracia.
