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Política

Convenções Partidárias para Eleições Gerais de 2026 Começam a Partir da Segunda-Feira

Last updated: 2026/07/20 at 8:03 AM
O Divergente / Brasil Importador Published julho 20, 2026
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Convenções Partidárias para Eleições Gerais de 2026 Começam a Partir da Segunda-Feira
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Período de Convenções Começa a Partir da Segunda-Feira

A partir da próxima segunda-feira (20), começa o período para realização das convenções partidárias para as Eleições Gerais de 2026. Até 5 de agosto, partidos políticos e federações partidárias poderão realizar encontros presenciais, virtuais ou híbridos para definir seus candidatos e candidatas e formalizar as coligações para as disputas majoritárias e proporcionais.

Índice
Período de Convenções Começa a Partir da Segunda-FeiraAta e Lista de PresençaRegras para as Federações

As convenções devem seguir as regras previstas na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e na Resolução nº 23.609/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Para que a convenção seja válida, a legenda ou federação precisa estar com a situação jurídica regular na data do evento. No caso dos partidos políticos, é necessário que o órgão de direção tenha sido devidamente escolhido de acordo com o estatuto da sigla e do respectivo Tribunal Regional Eleitoral (TRE). Já as federações devem contar com pelo menos um partido integrante que atenda a esses requisitos.

Ata e Lista de Presença

Após a realização da convenção, a ata do encontro e a lista de presença dos participantes deverão ser registradas obrigatoriamente no Módulo Externo do Sistema de Candidaturas (CANDex). Os dados devem ser enviados à Justiça Eleitoral pela internet até o dia seguinte ao evento.

Entre as novidades das eleições deste ano está a modernização do sistema. O CANDex passa a operar integralmente em plataforma web, permitindo acesso por qualquer dispositivo conectado à internet, sem necessidade de instalação ou atualização manuais de software pelas legendas.

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Regras para as Federações

O TSE também chama a atenção para as regras específicas das federações partidárias. Diferentemente das coligações, que existem apenas durante o processo eleitoral, as federações funcionam como uma única associação por um período mínimo de quatro anos.

Por isso, não serão aceitas atas de convenção apresentadas isoladamente por partidos que integrem uma federação. As decisões sobre escolha de candidatos e distribuição de vagas deverão constar em um único documento, elaborado e transmitido pela própria federação.

É importante lembrar que as convenções partidárias são fundamentais para a definição dos candidatos e candidatas para as Eleições Gerais de 2026. É fundamental que os partidos políticos e federações partidárias sigam as regras estabelecidas para garantir a validade das convenções e o sucesso das eleições.

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