Reforma Tributária: Novas Regras de Emissão de Notas Fiscais A partir de 3 de agosto de 2026
A partir de 3 de agosto de 2026, as empresas enquadradas no regime regular precisarão incluir informações adicionais em suas notas fiscais eletrônicas. A medida é parte da reforma tributária sobre o consumo, que busca substituir cinco tributos pelo modelo de IVA dual, composto pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).
De acordo com as novas regras, as notas fiscais precisarão conter informações sobre a alíquota de teste de 1%, incluindo 0,1% de IBS e 0,9% de CBS. A obrigatoriedade de preenchimento desses campos passa a ter caráter operacional, e documentos fiscais emitidos sem as informações de IBS e CBS serão automaticamente rejeitados pelos sistemas, impedindo a emissão da nota.
A flexibilização concedida pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) adiou o início da aplicação de penalidades para empresas e profissionais autônomos que deixarem de destacar IBS e CBS nos documentos fiscais até o primeiro dia do quarto mês subsequente à publicação dos regulamentos do IBS e da CBS.
A medida busca permitir que contribuintes e administrações tributárias testem e validem os novos procedimentos de apuração, reduzindo riscos operacionais e inconsistências no sistema. Apesar da dispensa temporária de multas, a obrigatoriedade de preenchimento dos campos passa a ter caráter operacional.
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A alíquota teste de 1% não representa aumento da carga tributária, pois os valores recolhidos a título de IBS e CBS poderão ser integralmente compensados com os montantes pagos de PIS e Cofins. Na prática, o contribuinte recolhe os novos tributos, mas desconta esse valor das contribuições federais já devidas, mantendo inalterado o desembolso total.
O objetivo dessa fase é testar, em ambiente real, o funcionamento do novo sistema de arrecadação e repartição de receitas entre União, estados e municípios, sem gerar impacto financeiro relevante para os contribuintes.
