Ao usar este site, você concorda com a Política de Privacidade e os Termos de Uso.
Accept
FolhaDFFolhaDF
  • Mundo
    • Cotidiano
  • Economia
  • Educação
  • Esportes
  • Política
  • Saúde
  • Tecnologia
  • Entretenimento
    • Pessoas
    • Música
    • Cinema
    • Gastronomia
    • Séries
    • Cultura
    • Internet
    • Moda
    • Televisão
  • Artigos
Reading: CCJ aprova PEC que criminaliza posse de qualquer quantidade de droga
Share
Aa
Aa
FolhaDFFolhaDF
  • Fale conosco
  • Política de Privacidade
  • Expediente
  • Pessoas
  • Cinema
  • Cultura
  • Internet
  • Moda
  • Música
  • Séries
  • Televisão
  • Fale conosco
  • Política de Privacidade
  • Expediente
Follow US
Uncategorized

CCJ aprova PEC que criminaliza posse de qualquer quantidade de droga

Last updated: 2024/03/14 at 4:02 PM
Redação FolhaDF Published março 14, 2024
Share
SHARE

Índice
DebateEntenda

A Comissão de Constituição de Justiça (CCJ) do Senado aprovou, nesta quarta-feira (13), por votação simbólica, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que inclui no artigo 5º da Carta Magna que “a lei considerará crime a posse e o porte, independentemente da quantidade, de entorpecentes e drogas afins sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar”.

Apenas quatro senadores dos 27 da CCJ se manifestaram contrários ao texto.

O texto acrescenta que deve ser “observada a distinção entre o traficante e o usuário pelas circunstâncias fáticas do caso concreto, aplicáveis ao usuário penas alternativas à prisão e tratamento contra dependência”. O texto agora segue para análise no plenário do Senado.

- Publicidade -

O relator da PEC, senador Efraim Filho (União-PB), defendeu que o “fórum adequado” para discutir o tema é o parlamento brasileiro e argumentou que a possibilidade de se permitir a posse de alguma quantidade de maconha favorece o tráfico de drogas. A PEC aprovada foi apresentada no Senado em resposta ao julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) que analisa se o porte de maconha para uso pessoal pode ser considerado crime.

O Supremo também busca definir critérios para diferenciar o traficante do usuário a partir da quantidade de maconha apreendida. O julgamento foi suspenso, na semana passada, por pedido de vista do ministro Dias Toffoli.

Para destacar a diferença entre usuário e traficante, o relator Efraim acatou a emenda do senador Rogério Marinho (PL-RN) e incluiu no inciso o trecho “pelas circunstâncias fáticas do caso concreto”, justificando que, assim, “garante-se constitucionalmente a necessidade dessa distinção no plano fático entre o usuário de drogas e o traficante, que é um dos temas que tem permeado essa discussão”.

Um dos argumentos dos ministros do STF é de que o sistema de justiça tende a considerar como traficantes as pessoas pobres e negras e, por isso, seria necessários critérios objetivos para definir quem é usuário e quem é traficante.

Durante a sessão, o relator Efraim argumentou que a lei não discrimina por cor ou condição social e que o Judiciário deve, nesses casos, tentar corrigir a aplicação da lei.

“Se há dificuldade na aplicabilidade da lei, se há erro na aplicabilidade da lei, e a lei é aplicada pelo juiz, pelo promotor, pela autoridade policial, cabe, por exemplo, ao CNJ [Conselho Nacional de Justiça] chamar os juízes para fazer seminários e orientar, aplicar de forma correta, tratar o usuário sem encarceramento, tratar o traficante com rigor da lei”, defendeu.

Debate

O senador Fabiano Contarato (PT-ES) divergiu do relator por entender que a PEC não inova em relação ao que já existe na Lei de Drogas, não diferencia o traficante do usuário e que “estamos passando para a população uma falsa percepção de que o problema da segurança pública vai ser resolvido”. Para ele, haverá discriminação a depender da cor da pele e da origem social.

“[Se] ele [o usuário] for flagrado com cigarro de maconha, as circunstâncias fáticas ali vão ser a cor da pele e o local do crime, que ele vai ser atribuído como tráfico de entorpecente. Agora, nos bairros nobres, aqui no plano piloto em Brasília, aquele mesmo jovem, com a mesma quantidade, pelas circunstâncias fáticas, vai ser tratado como usuário de substância entorpecente”, disse.

Senadores favoráveis à PEC argumentaram que o julgamento do Supremo estaria “usurpando” as competências do Congresso Nacional, como expressou o senador Eduardo Girão (Novo-CE). “Existiu uma usurpação de competência, uma invasão na prerrogativa nossa aqui do parlamento brasileiro”, ressltou.

O senador Rogério Marinho, por outro lado, defendeu que os critérios para definir quem é usuário ou traficante devem ser das autoridades que estão na ponta do sistema de justiça. “A definição se é ou não posse, ou tráfico, é de quem faz de fato a apreensão. De quem está com a mão na massa e não quem está em um gabinete de ar refrigerado.”

Marinho ainda reclamou dos votos dos ministros do STF sobre a quantidade a ser apreendida que poderá ser considerada para consumo pessoal. “Países que liberaram a maconha estabeleceram uma quantidade de droga que, em média, são bem menores do que o voto médio que foi dado no Supremo Tribunal Federal”, disse.

Conforme os votos proferidos até o momento proferidos no STF, há maioria para fixar uma quantidade de maconha para caracterizar uso pessoal, e não tráfico de drogas, que deve ficar entre 25 e 60 gramas ou seis plantas fêmeas de cannabis. A quantidade será definida quando o julgamento for finalizado.

Já o senador Humberto Costa (PT-PE) manifestou a preocupação pela possibilidade de se encarcerar usuários como traficantes, aumentando assim a mão-de-obra disponível para as facções criminosas.

“Alguém que foi preso porque estava portando uma quantidade mínima de drogas vai, a partir daí, ter que se tornar soldado do crime organizado para poder sobreviver na cadeia”, destacou.

Já o senador Marcelo Castro (MDB-PI), disse que a proposta é um retrocesso, uma vez que o mundo ocidental tem flexibilizado o porte e posse de maconha. Para Castro, o tema não é matéria constitucional.

“Estamos equiparando o usuário, ou dependente ou doente ou recreativo, ao traficante e ao criminoso. Estamos colocando na Constituição que todo aquele que for pego com qualquer quantidade de droga, com meio grama, ele é criminoso. Isso é aceitável? É razoável? Eu acredito que não.”

Entenda

O Supremo julga, desde 2015, a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei das Drogas (Lei 11.343/2006), que cria a figura do usuário, diferenciado do traficante, que é alvo de penas mais brandas. Para diferenciar usuários e traficantes, a norma prevê penas alternativas de prestação de serviços à comunidade, advertência sobre os efeitos das drogas e comparecimento obrigatório a curso educativo para quem adquirir, transportar ou portar drogas para consumo pessoal.

A lei deixou de prever a pena de prisão, mas manteve a criminalização. Dessa forma, usuários de drogas ainda são alvos de inquérito policial e processos judiciais que buscam o cumprimento das penas alternativas.

No caso concreto que motivou o julgamento, a defesa de um condenado pede que o porte de maconha para uso próprio deixe de ser considerado crime. O acusado foi detido com três gramas de maconha.

Edição: Maria Claudia

Fonte: EBC

Share this Article
Facebook Twitter Whatsapp Whatsapp LinkedIn Telegram Email Copy Link Print
Previous Article Soja inicia a quinta-feira (14) em alta no Paraná
Next Article Arroba do boi gordo em baixa
Leave a comment Leave a comment

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Anúncios

Política

TSE Divulga Recursos do Fundo Eleitoral para Eleições de 2026 (Dia 6 de junho)
TSE Divulga Recursos do Fundo Eleitoral para Eleições de 2026 (Dia 6 de junho)
Política
Seminário da ACSP Discute Impactos da Inteligência Artificial no Futuro do Brasil e do Empreendedorismo (1º)
Seminário da ACSP Discute Impactos da Inteligência Artificial no Futuro do Brasil e do Empreendedorismo (1º)
Política
Câmara aprova projeto que reformula política agrícola e Prêmio do Seguro Rural
Câmara aprova projeto que reformula política agrícola e Prêmio do Seguro Rural
Política
Em meio à análise da redução de jornada, Congresso terá semana esvaziada por feriado
Em meio à análise da redução de jornada, Congresso terá semana esvaziada por feriado
Política
Senado aprova projeto de renegociação de dívidas rurais com financiamento do Fundo Social do Pré-Sal (27/04)
Senado aprova projeto de renegociação de dívidas rurais com financiamento do Fundo Social do Pré-Sal (27/04)
Política

Recentes

TSE Divulga Recursos do Fundo Eleitoral para Eleições de 2026 (Dia 6 de junho)
TSE Divulga Recursos do Fundo Eleitoral para Eleições de 2026 (Dia 6 de junho)
Política
Governo lança calculadora para simular renegociação de dívidas no Desenrola 2.0 (até 31 de janeiro de 2026)
Governo lança calculadora para simular renegociação de dívidas no Desenrola 2.0 (até 31 de janeiro de 2026)
Economia
Câmara dos Deputados aprova urgência para Projeto de Lei que altera regras de mineração no Brasil (dia 3 de junho)
Câmara dos Deputados aprova urgência para Projeto de Lei que altera regras de mineração no Brasil (dia 3 de junho)
Economia
Brasil perde 39,53% da água tratada durante o processo de distribuição (2)
Brasil perde 39,53% da água tratada durante o processo de distribuição (2)
Economia
Dólar atinge patamar de R$ 5,16, maior valor em dois meses (última sessão)
Dólar atinge patamar de R$ 5,16, maior valor em dois meses (última sessão)
Economia

© 2016 O Divergente - Notícias entretenimento e atualidades do Brasil e do Mundo- Todos os direitos reservados

Removed from reading list

Undo
Bem vindo de volta!

Entre na sua conta

Lost your password?