Novidade traz flexibilidade para emissão de notas
Desde o dia 1º de novembro, o sistema da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS‑e) Nacional passou a permitir que usuários representem terceiros e alterem perfis sem precisar encerrar a sessão. A mudança foi anunciada em 31 de outubro no portal oficial da NFS‑e e beneficia contribuintes, representantes legais, procuradores e contadores que utilizam o emissor.
O que muda no Emissor Nacional Web
Ao fazer login no Emissor Nacional Web, o profissional pode agora operar em nome das pessoas físicas ou jurídicas que representa. Isso elimina a necessidade de entrar e sair do sistema a cada empresa atendida, algo que simplifica o trabalho de escritórios de contabilidade e consultorias que emitem notas para múltiplos clientes.
Para comprovar a representação, o usuário pode usar uma procuração eletrônica cadastrada na Receita Federal ou vínculos já existentes na base cadastral do CNPJ.
Situações contempladas
A funcionalidade cobre três cenários:
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- O responsável legal de uma empresa que age em seu nome;
- A troca de perfis entre estabelecimentos ou empresas que compartilham a mesma raiz de CNPJ;
- Atuação em nome de terceiros mediante procuração eletrônica válida para a NFS‑e.
APIs também entram
As APIs de Emissão e de Distribuição, que permitem integrar sistemas próprios ou de mercado ao ambiente nacional, agora podem ser acessadas em nome de terceiros, desde que haja as devidas autorizações. A validação ocorre pelo certificado digital usado na comunicação e pelas assinaturas eletrônicas dos documentos fiscais.
O pedido por essa funcionalidade vinha sendo pressionado pelo setor contábil. Em junho, a Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis (Fenacon) enviou ofício à Receita Federal e ao Comitê Gestor da NFS‑e Nacional, solicitando a viabilização do acesso às APIs por procuração eletrônica. Isso permitiria que escritórios atuem em nome de clientes sem depender do certificado digital individual de cada um.
Onde buscar orientações
As instruções de uso estão no tópico 11 do manual do Emissor Público Nacional Web e na documentação técnica das APIs de emissão e de distribuição, disponíveis no portal da NFS‑e. O comunicado não detalha o passo a passo para cadastrar a procuração eletrônica, que deve ser consultado nesses materiais.
