O novo marco legal para gestores em fim de mandato
O Projeto de Resolução do Senado (PRS) 50/2026 foi aprovado pelo Plenário do Senado, permitindo que governadores e prefeitos contratem operações de crédito para reestruturar dívidas nos últimos 120 dias de mandato. O texto segue agora para promulgação e poderá ser aplicado a partir da próxima sessão legislativa.
Na reunião da Comissão de Assuntos Econômicos, realizada nesta quarta-feira (4), foi apresentado um requerimento de urgência para a votação em Plenário, sinalizando a importância que o Senado atribui à matéria. O relator, senador Eduardo Braga (MDB‑AM), apresentou relatório favorável ao PRS, destacando que a proposta busca “conceder maior eficiência à gestão da dívida pública, permitindo a substituição de dívidas mais onerosas por outras contratadas em condições mais favoráveis”.
Braga enfatizou que “as condições de mercado, particularmente as taxas de juros, estão sujeitas a oscilações significativas. Oportunidades de renegociação que se mostram vantajosas em determinado momento podem deixar de existir em curto espaço de tempo, em razão de mudanças no cenário econômico nacional ou internacional”. O relator também alertou que uma oportunidade favorável de reestruturação nos últimos 120 dias de um mandato pode não estar disponível no futuro, e que “a postergação pode, inclusive, resultar em custos financeiros mais elevados, em prejuízo das contas públicas”.
O projeto foi iniciativa do senador Renan Filho (MDB‑AL) e altera a Resolução do Senado 43, de 2001, que proíbe a contratação de operações de crédito nesse período, salvo em exceções. Agora, a nova resolução adiciona a possibilidade de operações destinadas exclusivamente à reorganização e à recomposição de dívidas, desde que não resultem em aumento do endividamento nem permitam a liberação de recursos para outras despesas.
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Oportunidade para gestores
Com a aprovação, os chefes do Executivo que se aproximam do fim de mandato poderão contratar operações de crédito para reestruturação e recomposição de dívidas nos 120 dias anteriores ao término de seus mandatos. A medida visa evitar que gestores sejam forçados a renegociar dívidas em condições desfavoráveis, mas exige cuidado para não gerar endividamento adicional ou comprometer outras áreas de gasto.
Para os municípios e estados, a resolução oferece um mecanismo de planejamento financeiro que pode ser usado para reduzir custos de juros, desde que a operação seja estritamente para reorganização da dívida existente. No entanto, a exigência de que não haja aumento do endividamento nem liberação de recursos para outras despesas impõe um controle adicional sobre a aplicação dos recursos.
Em suma, a aprovação do PRS 50/2026 representa um avanço na gestão fiscal, ao permitir que gestores em fim de mandato busquem condições mais favoráveis para suas dívidas. Contudo, a eficácia da medida dependerá da capacidade de cada ente público em avaliar corretamente o cenário de mercado e evitar que a busca por condições mais vantajosas resulte em endividamento maior ou em prejuízo às contas públicas.
