Entidades do setor jurídico e empresarial pedem atraso na implementação da CBS
Em uma carta aberta, representantes de associações jurídicas, tributárias e empresariais solicitaram que a implementação da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) seja adiada para, no mínimo, 2028. O documento, assinado por mais de 25 entidades, argumenta que a falta de definições normativas e as dificuldades operacionais dos sistemas públicos e privados comprometem a preparação das empresas para a mudança, prevista para 1º de janeiro de 2027.
As entidades propõem que o próximo ano seja dedicado à realização de testes e ajustes, com a adoção das alterações normativas necessárias. A carta também enfatiza a importância de preservar princípios como neutralidade tributária, segurança jurídica, livre iniciativa e proteção da confiança legítima durante o período de transição.
Segundo os signatários, a ausência dessas condições pode elevar os custos das empresas, ampliar a insegurança jurídica e gerar impactos negativos sobre a atividade econômica.
Principais entraves apontados na carta
- Indefinição da alíquota da CBS;
- Falta de pleno funcionamento do sistema de apuração assistida;
- Necessidade de adaptação dos sistemas internos das empresas;
- Ausência de estrutura processual adequada para a resolução de disputas judiciais relacionadas aos novos tributos.
Indefinição da alíquota da CBS
A principal preocupação das entidades é a definição da alíquota que será aplicada a partir de 2027. A carta indica que a divulgação do percentual está prevista para 15 de dezembro de 2026, deixando pouco mais de duas semanas para que os contribuintes avaliem os impactos econômicos da nova tributação.
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Os signatários consideram o prazo insuficiente para renegociar contratos, revisar preços e reorganizar operações empresariais. A dificuldade é agravada pelas particularidades de cada setor econômico e pelas limitações à recuperação integral de créditos tributários em determinadas operações.
O Tribunal de Contas da União (TCU) já aprovou o cálculo da alíquota de referência da CBS, que ficou em 11,3468% (arredondado para 11,3%). Agora cabe ao Senado Federal definir a alíquota para 2027 até 15 de dezembro.
Falta de pleno funcionamento do sistema de apuração assistida
Outro entrave apontado pelas entidades é a ausência de pleno funcionamento do sistema de apuração assistida do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da CBS. Essa limitação prejudica a realização dos testes necessários à adaptação dos contribuintes às novas obrigações tributárias.
As entidades ressaltam que a implementação da reforma exige previsibilidade e condições operacionais adequadas, principalmente diante da complexidade das mudanças previstas no novo modelo de tributação.
Adaptação dos sistemas internos das empresas
A carta destaca os desafios enfrentados pelas empresas para atualizar seus sistemas internos. A adaptação ao IBS e à CBS exige mudanças nos ERPs, na emissão de documentos fiscais, na parametrização tributária, na integração de informações e nos controles de créditos e débitos.
De acordo com as entidades, a demora na definição de parâmetros normativos e na disponibilização de ferramentas operacionais pelo poder público dificulta essas adequações, aumentando os riscos de inconsistências, erros de apuração e descumprimento involuntário de obrigações fiscais.
Resolução de conflitos judiciais
Além dos obstáculos tecnológicos, as signatárias manifestam preocupação com a resolução de conflitos judiciais decorrentes da reforma tributária. Embora a elevação gradual das alíquotas do IBS esteja prevista apenas a partir de 2029, o tributo já terá incidência em 2027, com alíquota de 0,1%.
Segundo as entidades, a cobrança poderá gerar disputas judiciais envolvendo questões que também se relacionam à CBS. Como os dois tributos estarão sujeitos a competências jurisdicionais distintas, a falta de mecanismos adequados de harmonização poderá levar a decisões contraditórias sobre uma mesma operação.
As entidades ressaltam que o adiamento proposto não representa oposição à reforma tributária, mas uma medida para assegurar condições técnicas, operacionais e jurídicas adequadas à sua implementação.
A carta conclui que o sucesso da transformação do sistema tributário deve ser medido pela capacidade de estabelecer um modelo mais simples, eficiente e seguro, e não apenas pelo cumprimento de um cronograma.
Signatárias:
- AASP (Associação dos Advogados de São Paulo)
- AB2L (Associação Brasileira de Lawtechs & Legaltechs)
- ABDF (Associação Brasileira de Direito Financeiro)
- Aconcarf (Associação dos Conselheiros Representantes dos Contribuintes no Carf)
- ADT (Academia de Direito Tributário)
- Apet (Associação Paulista de Estudos Tributários)
- Cenapret (Centro Nacional para a Prevenção e Resolução de Conflitos Tributários)
- Cesa (Centro de Estudos das Sociedades de Advogados)
- FESDT (Fundação Escola Superior de Direito Tributário)
- GTAX (Grupo de estudos avançados em direito tributário)
- IAB (Instituto dos Advogados Brasileiros)
- Iargs (Instituto dos Advogados do Rio Grande do Sul)
- IaSP (Instituto dos Advogados de São Paulo)
- IAT (Instituto de Aplicação do Tributo)
- ICDT (Instituto Capixaba de Direito Tribut
