Nova referência para repasses de royalties
Municipios que recebem royalties por embarque e desembarque de petróleo e gás natural agora contam com uma nova base de cálculo. A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) divulgou, em 28 de agosto, a Resolução nº 1.007/2026, que atualiza a Portaria Técnica ANP nº 29/2001. A partir de 1º de julho de 2026, os terminais aquaviários ligados a instalações marítimas serão considerados pontos de embarque ou desembarque para fins de pagamento de royalties.
Contexto regulatório
A mudança segue o Decreto nº 12.849/2026, publicado em fevereiro, que modificou as regras estabelecidas pelo Decreto nº 1/1991. A diretoria da ANP aprovou a resolução em 27 de agosto, um dia antes de sua publicação oficial.
Evita dupla contagem
O novo regulamento impede que o mesmo volume de petróleo ou gás natural seja contabilizado duas vezes. Assim, a quantidade movimentada em um terminal aquaviário não pode ser incluída novamente na instalação marítima à qual ele está conectado, evitando duplicidade nos repasses financeiros.
Como funcionam os royalties
Royalties são a compensação financeira paga pelas empresas de produção de petróleo e gás natural. Os recursos são destinados à União, aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios beneficiados. O valor é calculado mensalmente com base na produção de cada campo, no preço de referência dos hidrocarbonetos e na alíquota aplicável, que varia de 5% a 15% conforme o regime e as características do contrato.
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Royalties distribuídos no primeiro semestre
Entre janeiro e junho de 2026, o Brasil distribuiu R$ 36,5 bilhões em royalties de petróleo e gás natural. Esse montante ficou 35% acima da projeção inicial, impulsionado pela alta do preço internacional do petróleo em meio a tensões geopolíticas. A valorização do barril de Brent gerou R$ 9,6 bilhões adicionais em receitas de royalties, dos quais R$ 3 bilhões foram destinados à União, R$ 2,7 bilhões aos estados e R$ 3,9 bilhões aos municípios.
Impacto para os municípios
A nova regra traz maior clareza e segurança para os municípios que dependem desses repasses. Ao eliminar a possibilidade de dupla contagem, as cidades poderão planejar seus orçamentos com mais precisão, evitando surpresas e garantindo que os recursos cheguem de forma justa e transparente. Esse ajuste também reforça a necessidade de uma gestão fiscal robusta, capaz de acompanhar as mudanças regulatórias e otimizar a arrecadação.
Perspectiva futura
Com a entrada em vigor da Resolução nº 1.007/2026, espera-se que o cálculo dos royalties seja mais alinhado à realidade operacional das instalações portuárias. Os gestores municipais deverão se adaptar rapidamente às novas exigências, revisando seus procedimentos de contabilização e reforçando a comunicação com a ANP. Se bem implementado, o novo regime pode contribuir para a estabilidade financeira das cidades portuárias e fortalecer o relacionamento entre o setor público e privado no Brasil.
