Introdução
Com a Emenda Constitucional nº 136/2025, conhecida como PEC dos Precatórios, os municípios brasileiros ganharam uma nova ferramenta para lidar com dívidas contraídas junto ao governo federal. A medida, detalhada no Decreto nº 13.080/2026, permite que prefeituras solicitem o parcelamento de débitos em até 360 parcelas mensais, podendo ainda reduzir juros e trocar indexadores por IPCA.
Como aderir ao parcelamento de dívidas?
Para aproveitar a oportunidade, o prefeito deve encaminhar um ofício de manifestação de interesse à Secretaria do Tesouro Nacional (STN) até o dia 9 de setembro. O envio deve ocorrer por e‑mail para ec136@tesouro.gov.br e incluir: a manifestação expressa do prefeito; a escolha da modalidade de juros, amortização ou investimento; a descrição dos ativos que serão transferidos, se houver; e as leis autorizativas publicadas no Diário Oficial do município.
Possibilidades para as prefeituras
A Frente Nacional de Prefeitas e Prefeitos (FNP) destacou que o município pode optar por amortizar parte do saldo devedor, transferindo valores, bens móveis ou imóveis, créditos junto ao setor privado ou à União. Também é possível compensar a exploração de gás, petróleo, recursos hídricos ou minerais. Em alguns casos, será necessária uma lei municipal específica.
Outra alternativa é o compromisso de investimento: os juros que deixarem de ser pagos à União podem ser direcionados a áreas prioritárias como educação, saneamento, habitação, adaptação climática, transportes ou segurança pública. Para essa modalidade, o prefeito deve apresentar um plano de aplicação detalhado, com obras previstas, benefícios esperados e cronograma físico‑financeiro, além de prestar contas semestralmente ao tribunal de contas e ao poder legislativo municipal.
- Publicidade -
Condições
As prestações serão calculadas segundo a Tabela Price, vencendo no dia 15 do mês subsequente à assinatura do contrato. Em caso de amortização, o saldo devedor será atualizado após a transferência dos ativos à União.
A legislação prevê exclusões do parcelamento em situações como: contratação de empréstimo para quitar prestações do parcelamento; inadimplência por três meses consecutivos ou seis alternados em 36 meses; desligamento voluntário; e falta de comprovação da aplicação dos investimentos obrigatórios. Se excluído, o município perde os benefícios financeiros e o saldo devedor será recalculado.
Conclusão
O parcelamento de dívidas oferece aos municípios uma via para aliviar pressões financeiras e redirecionar recursos para projetos de interesse público. Contudo, a adesão exige planejamento cuidadoso e cumprimento rigoroso das exigências legais. O Tesouro Nacional disponibiliza uma página de FAQ no site Tesouro Transparente, onde prefeituras podem esclarecer dúvidas e consultar as combinações possíveis de juros, amortização e investimento.
