O Senado dá luz verde ao PL 278/2026, que cria regime de isenção de impostos para data centers
Na terça-feira (1º), o Plenário do Senado aprovou o PL 278/2026, que institui o Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter (Redata). A proposta, aprovada sem alterações de mérito, agora segue para sanção presidencial.
O Redata prevê a suspensão, por cinco anos, de quatro tributos na compra de equipamentos: Imposto de Importação, PIS/Cofins, PIS/Cofins-Importação e IPI. Estima-se que a renúncia tributária alcance cerca de R$ 5,2 bilhões em 2026, caindo para R$ 1 bilhão nos dois anos seguintes.
O projeto foi uma prioridade do esforço coordenado pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre, e foi impulsionado pelo senador Cid Gomes (PSB‑CE). A medida tramitou em regime de urgência depois que a medida provisória que havia criado o Redata perdeu a validade sem ser votada.
Segundo o Ministério da Fazenda, aproximadamente 60 % dos dados e da inteligência artificial utilizados no Brasil são processados no exterior, em grande parte devido aos custos tributários mais elevados no país. O programa visa reduzir essa dependência.
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Quem pode aderir e quais são as contrapartidas
Podem participar do Redata os centros de processamento dedicados a computação em nuvem, processamento de alto desempenho e uso de inteligência artificial, entre outras finalidades, mediante autorização do Ministério da Fazenda.
Em troca das isenções, as empresas deverão:
- Utilizar energia proveniente de fontes renováveis ou de baixa emissão;
- Destinar, pelo menos, 10 % do fornecimento efetivo de processamento e armazenagem ao mercado interno;
- Manter um Índice de Eficiência Hídrica de resfriamento igual ou inferior a 0,05 litro de água por kWh;
- Investir no país um valor equivalente a 2 % do valor dos produtos adquiridos com o benefício fiscal;
- Publicar relatório anual de sustentabilidade das instalações.
Empresas instaladas nas regiões Norte, Nordeste, Centro‑Oeste ou em áreas de agências de desenvolvimento regional poderão ter essas exigências reduzidas para 8 % e 1,6 %, respectivamente.
Exceções e punições
A suspensão de impostos não se aplica a componentes fabricados na Zona Franca de Manaus, e o benefício do Imposto de Importação vale apenas para produtos sem equivalente nacional. Empresas que não cumprirem os compromissos deverão pagar os tributos suspensos, acrescidos de juros e multa, podendo perder a habilitação ao regime.
O acompanhamento das atividades ficará a cargo do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços e do Ministério da Fazenda.
O PL 278/2026 representa um passo importante para atrair investimentos em infraestrutura de dados no Brasil, alinhando o país a tendências globais de tecnologia e buscando reduzir a dependência de processamento no exterior.
