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Economia

Senado aprova PEC que reduz jornada de trabalho para 40 horas

Last updated: 2026/09/03 at 8:23 AM
O Divergente / Brasil Importador Published setembro 3, 2026
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Senado aprova PEC que reduz jornada de trabalho para 40 horas
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Introdução

Na última quarta-feira, o Senado Federal aprovou a PEC 221/2019, que traz a redução da jornada máxima de trabalho de 44 para 40 horas semanais e estabelece dois dias de repouso remunerado por semana. A proposta, que encerra a escala 6×1, segue agora para análise do Plenário, onde deverá ser discutida em cinco sessões antes da votação final.

Índice
IntroduçãoDetalhes da PropostaTrâmite no PlenárioComo Funcionará a MudançaExceções e Impacto no Setor PúblicoConclusão

Detalhes da Proposta

A PEC mantém o limite de até oito horas de trabalho por dia e prevê a possibilidade de compensação de horários e redução da jornada por meio de acordos ou convenções coletivas. Um dos dois dias de descanso deve, preferencialmente, ser domingo, e não pode haver redução salarial.

O texto foi aprovado em votação simbólica, com 27 senadores presentes. Na mesma sessão, os parlamentares solicitaram que a PEC tramite em calendário especial, visando reduzir os prazos regimentais. A proposta já havia sido analisada pela Câmara em maio e passou pelo Senado com a relatoria mantendo o texto aprovado pelos deputados. Foram apresentadas 35 emendas na Comissão de Constituição e Justiça, todas rejeitadas pelo relator.

Trâmite no Plenário

Para ser aprovada, a PEC precisa cumprir cinco sessões de discussão, exigindo pelo menos três quintos dos votos dos senadores, ou 49 dos 81 parlamentares, em cada um dos dois turnos. Entre as votações, há um intervalo mínimo previsto no regimento, que pode ser abreviado mediante acordo.

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Como Funcionará a Mudança

A implementação será gradual: dois meses após a publicação da emenda constitucional, a jornada máxima passará de 44 para 42 horas; um ano e dois meses depois, chegará às 40 horas semanais. Durante esse período, acordos ou convenções coletivas poderão ampliar a jornada diária para acomodar as 42 horas, desde que os dois dias de repouso sejam mantidos.

As convenções coletivas também podem estabelecer formas de compensação dos dias de descanso, garantindo que a média mensal assegure dois dias de folga por semana, com pelo menos um dia de repouso a cada sete dias. Uma lei ordinária pode criar regimes diferenciados de jornada e descanso, respeitando os limites constitucionais.

A PEC determina que cláusulas de acordos coletivos incompatíveis com as novas regras perderão validade dois meses após a publicação da emenda. Trabalhadores que já tenham jornada igual ou inferior a 40 horas semanais não sofrerão redução proporcional da carga horária, mas ganharão o segundo dia de repouso remunerado.

Uma lei complementar poderá estabelecer regras de transição específicas para microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte, desde que seja preservado o nível de emprego.

Exceções e Impacto no Setor Público

Empregados com diploma de nível superior que recebem pelo menos 2,5 vezes o teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) ficam isentos das novas regras de duração e controle da jornada, salvo se houver liberalidade do empregador ou previsão em acordo coletivo. As regras de repouso continuam em vigor.

Servidores públicos da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios também ficam fora das novas regras de duração e controle da jornada. Disputas relativas a essas exceções serão julgadas pela Justiça do Trabalho.

No âmbito da administração pública, contratos que envolvam mão de obra, incluindo concessões de serviços e obras, requerem aditamento contratual para a redução da jornada, devendo ocorrer em até um ano para preservar o equilíbrio econômico‑financeiro dos contratos. O segundo dia de repouso não dependerá de aditamento e entrará em vigor dois meses após a publicação da emenda.

Conclusão

A aprovação da PEC 221/2019 marca um passo importante na modernização das relações de trabalho no Brasil, alinhando a legislação nacional às normas internacionais de direitos trabalhistas. Contudo, a transição exigirá ajustes significativos por parte de empregadores e sindicatos, e a efetividade das disposições dependerá de uma forte atuação regulatória e de negociações coletivas que garantam a proteção dos trabalhadores sem comprometer a competitividade das empresas.

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