Agência Nacional de Mineração (ANM) distribui recursos para municípios impactados pela atividade mineral
A Agência Nacional de Mineração (ANM) concluiu o ciclo de repasses da Compensação Financeira pela Exploração Mineral (CFEM) para municípios afetados pela atividade mineral no país. De acordo com informações divulgadas pela ANM, mais de R$ 88 milhões foram distribuídos entre os dias 17 e 20 de julho para municípios que sofreram impactos da infraestrutura da mineração, como ferrovias, portos, dutovias e barragens de rejeitos.
Os recursos foram destinados a 1.747 municípios diretamente afetados pela infraestrutura da mineração, além de 4.459 municípios vizinhos e do Distrito Federal e dos 12 estados produtores. Desse montante, 99% dos recursos foram destinados aos municípios.
A distribuição encerra o ciclo 2025/2026 de repasses da CFEM aos municípios afetados, referente à arrecadação registrada entre maio de 2025 e abril de 2026. A ANM ressalta que os valores correspondentes à arrecadação de abril de 2026 foram pagos apenas em julho, devido à necessidade de adequação dos cálculos a uma decisão judicial.
A destinação de parte da CFEM a municípios onde não há extração mineral, mas que sofrem impactos da atividade, foi instituída pela Lei nº 13.540/2017. A legislação estabelece que 15% da arrecadação da CFEM sejam destinados ao Distrito Federal e aos municípios afetados por estruturas como ferrovias, dutovias, operações portuárias, pilhas de estéril, barragens de rejeitos e demais instalações vinculadas aos empreendimentos minerários.
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Os recursos também contemplam os municípios limítrofes, além do Distrito Federal e dos estados produtores, quando há valores que não foram repassados aos municípios diretamente afetados.
Regras para a utilização dos recursos da CFEM
A legislação determina que os valores da CFEM não podem ser usados para o pagamento de dívidas, exceto aquelas contraídas com a União ou com entidades federais. Além disso, é proibido utilizar os recursos para custear despesas permanentes com pessoal.
A principal exceção é a área da educação. Nesse caso, os recursos podem financiar despesas educacionais, incluindo o pagamento de professores da rede pública, especialmente os que atuam na educação básica em tempo integral.
A ANM ressalta que estados, Distrito Federal e municípios beneficiados devem divulgar anualmente a destinação dos valores recebidos. Além disso, pelo menos 20% da receita da CFEM deve ser aplicada em ações voltadas para diversificação da economia, exploração mineral sustentável e pesquisa científica e tecnológica.
Os dados detalhados sobre a arrecadação e a distribuição da CFEM podem ser consultados no portal da ANM, enquanto o Banco do Brasil disponibiliza a consulta dos repasses efetuados às contas dos entes federativos.
