Reforma Tributária: Mudanças na Arrecadação do IBS
A reforma tributária em curso no Brasil visa substituir gradualmente o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e o Imposto sobre Serviços (ISS) pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). Essa mudança tem como objetivo ampliar a participação dos municípios e reduzir a dos estados na distribuição da arrecadação do IBS.
Segundo um estudo da Aequus Consultoria Econômica e Sistemas, a participação dos estados na base de cálculo utilizada para distribuir a parcela retida do IBS caiu de 67% em 2017 e 2018 para 64,4% no período de 2019 a 2025. Já a participação dos municípios passou de 33% para 35,6% e pode alcançar 36,2% em 2026.
A regra de transição estabelecida pela Lei nº 227/2026 prevê que uma parcela da arrecadação do IBS continuará sendo repartida segundo critérios baseados na distribuição histórica das receitas entre estados e municípios. Essa medida busca evitar mudanças bruscas na arrecadação dos entes federativos durante a transição para o novo modelo.
Entenda as Mudanças
No modelo atual, a arrecadação do ICMS segue uma lógica híbrida, dividida entre o estado de origem e o estado de destino da mercadoria. Para reduzir a concentração de arrecadação nos estados produtores, foi criado o DIFAL (Diferencial de Alíquota), que transfere parte da receita ao estado de destino da operação.
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Com a reforma tributária, essa lógica será substituída por um modelo integralmente baseado no destino. No novo sistema, a arrecadação do IBS pertencerá ao estado e ao município onde ocorrer o consumo do bem ou serviço.
A transição para o novo modelo ocorrerá em dois períodos distintos: um para consumidores e empresas e outro para a distribuição das receitas entre estados e municípios. Durante a transição, a parcela retida do IBS continuará sendo distribuída conforme critérios baseados na participação histórica de estados e municípios na arrecadação dos tributos substituídos pelo novo imposto.
Parcela Retida: Como Funciona
A parcela retida é uma parcela da receita do IBS que continuará sendo distribuída conforme critérios baseados na participação histórica de estados e municípios na arrecadação dos tributos substituídos pelo novo imposto. A parcela retida será reduzida gradualmente ao longo do tempo, até que seja extinta em 2078.
Durante a transição, a parcela retida corresponderá a 80% da arrecadação do IBS entre 2029 e 2032, enquanto os 20% restantes serão distribuídos pelas regras permanentes do novo modelo. A partir de 2033, a parcela retida passará a representar 90% da arrecadação e será reduzida gradualmente até ser extinta em 2078.
A redução da parcela retida será feita de forma gradual, com reduções de 2% ao ano, até que seja extinta em 2078. Em 2052, 52% da receita do imposto ainda será distribuída com base nos critérios de transição, que consideram a participação histórica de estados e municípios na arrecadação dos tributos substituídos pela reforma.
