Na última semana, a Agência Nacional de Mineração (ANM) transferiu mais de R$ 452 milhões provenientes da Compensação Financeira pela Exploração Mineral (CFEM) para os estados, Distrito Federal e municípios que produzem minério. O repasse, efetuado em 16 de setembro, corresponde a recursos arrecadados em agosto e demonstra a continuidade do fluxo de royalties que beneficia as regiões produtoras.
Do total, mais de R$ 90 milhões foram destinados aos estados e ao Distrito Federal, enquanto os municípios receberam mais de R$ 361 milhões. O montante reflete a importância da mineração para a economia local e a necessidade de uma distribuição equilibrada entre os entes federados.
Novo sistema passa a distribuir recursos
O repasse de setembro marca a primeira utilização da nova Plataforma de Gestão de Recursos Minerais (PGRM), que passou a operar a partir de 7 de julho de 2026. A ANM afirma que a PGRM foi responsável por 99,11% da arrecadação total da CFEM no período, evidenciando a eficácia da nova ferramenta.
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Segundo a agência, a mudança visa tornar o processo de distribuição mais transparente e ágil, permitindo um acompanhamento mais detalhado por parte dos estados e municípios. Os relatórios de distribuição, disponíveis nos sistemas legado e PGRM, podem ser consultados pelos interessados através dos links abaixo:
Relatório legado | Relatório PGRM
Regras para utilização da CFEM
Os entes federados que recebem a CFEM devem observar regras específicas quanto ao uso dos recursos. Em geral, o dinheiro não pode ser destinado ao pagamento de dívidas, salvo as contraídas com a União ou seus órgãos, nem pode ser usado para despesas fixas com pessoal.
Uma exceção importante é o setor educacional: os recursos podem ser aplicados no pagamento de salários de professores da rede pública, principalmente na educação básica em tempo integral. Além disso, a legislação exige que pelo menos 20% dos valores sejam destinados à diversificação da economia, à exploração mineral sustentável e à pesquisa científica e tecnológica.
Para garantir a transparência, os estados, DF e municípios devem publicar anualmente como os recursos foram utilizados, seguindo as normas da Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011). A divulgação desses dados está disponível no site da ANM na seção “Compensação Financeira pela Exploração Mineral – CFEM”. O Banco do Brasil também disponibiliza informações sobre a data de entrada dos recursos nas contas dos entes federados.
O repasse de setembro demonstra não apenas a robustez do mecanismo de royalties, mas também a importância de uma gestão responsável e transparente por parte dos governos locais. A adoção da PGRM representa um avanço significativo na administração dos recursos minerais, potencializando o impacto positivo na economia regional e no desenvolvimento sustentável.
