Micro e pequenas empresas recebem prazo mais cedo para aderir ao Simples Nacional
Na terça‑feira (1º), o prazo para micro e pequenas empresas – aquelas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões – solicitaram a opção pelo Simples Nacional foi iniciado. Em razão da reforma tributária, o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) avançou em quatro meses a data de escolha: quem desejar entrar no regime a partir de janeiro de 2027 deve fazer a solicitação entre 1º e 30 de setembro de 2026, ao invés de janeiro, como ocorria anteriormente.
A mudança foi formalizada pela Resolução CGSN nº 186, que incorporou ao Simples o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), novos tributos sobre o consumo criados pela reforma.
Principais prazos
- 1º a 30 de setembro de 2026: pedido de opção pelo Simples Nacional para 2027;
- 1º de janeiro de 2027: início dos efeitos da opção;
- até 30 de novembro de 2026: prazo para desistir do pedido feito em setembro (desistência irretratável);
- 1º a 31 de março de 2027: nova chance de escolher o recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular, com efeitos no segundo semestre.
As empresas também poderão permanecer no Simples e, ao mesmo tempo, optar por recolher o IBS e a CBS pelo regime regular, escolha que deve ser feita em setembro para valer no primeiro semestre de 2027, e pode ser revista em março. Essa decisão pesa mais sobre empresas que vendem para outras empresas, pela geração e aproveitamento de créditos tributários, e deve considerar também o perfil dos clientes, a cadeia de fornecedores e o impacto no fluxo de caixa, não apenas a alíquota.
Quem já é optante do Simples não precisa solicitar novamente, mas é recomendável checar a situação fiscal em setembro para evitar pendências. Empresas abertas entre outubro e dezembro de 2026 seguem uma regra própria: a opção feita no momento da abertura do CNPJ já terá validade para 2027. O calendário do Microempreendedor Individual (MEI) permanece inalterado, mantendo o prazo de opção em janeiro.
- Publicidade -
O CGSN também adiou, de 1º de setembro para 1º de novembro, a obrigatoriedade da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) no emissor nacional para empresas do Simples, concedendo mais tempo para adaptação. Outra mudança relevante é que a Defis deixa de ser uma declaração separada e passa a ser incorporada ao PGDAS‑D, com entrega anual entre janeiro e março.
Especialistas recomendam que empresas e contadores antecipem a análise tributária, simulem os cenários com e sem o Simples para o IBS e a CBS, e planejem o caixa para 2027, a fim de minimizar impactos financeiros e garantir conformidade com a nova legislação.
Com informações da Agência Brasil.
