Proposta de aumento dos limites de faturamento do Simples Nacional
Representantes do setor produtivo estão defendendo a atualização dos limites de faturamento anual do Microempreendedor Individual (MEI), proposto pelo Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/2021. De acordo com os empresários, a medida pode reduzir a informalidade e evitar o desenquadramento de empresas por efeitos da inflação.
César Fernandes, presidente da Associação Médica Brasileira (AMB) e pré-candidato a deputado federal pelo PSD de São Paulo, alertou para os impactos da defasagem do regime simplificado somada às novas regras da Reforma Tributária, que podem comprometer a atividade médica. “É fundamental que a reforma tributária não aumente a carga tributária da assistência médica privada, nem reduza a competitividade de consultórios e clínicas de pequeno e médio porte”, afirmou.
Valmir Rodrigues, presidente da Federação das Associações Comerciais e Empresariais do Estado de Minas Gerais (Federaminas), afirmou que a proposta pode corrigir uma distorção tributária ao permitir o reenquadramento de empresas que deixaram o regime sem aumento real de faturamento.
Tramitação do projeto
O projeto tramita em caráter de urgência na Câmara dos Deputados e pode ser votado em plenário a qualquer momento. O presidente da Casa, deputado Hugo Motta (Republicanos-PB), afirmou que a medida é uma das prioridades neste momento.
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A comissão especial da Câmara dos Deputados discute o tema com representantes do governo, especialistas e entidades do setor produtivo. O texto original prevê o aumento do limite de faturamento anual do MEI para R$ 130 mil e autoriza a contratação de até dois empregados.
Defasagem dos limites de faturamento
Na avaliação de entidades empresariais, a falta de atualização da tabela do Simples Nacional empurra empresas para a informalidade. Alfredo Cotait Neto, presidente da Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil (CACB), da Federação das Associações Comerciais do Estado de São Paulo (FACESP) e da Associação Comercial de SP (ACSP), destaca que o modelo atual impede a permanência no regime de companhias que ainda não possuem faturamento condizente com o novo modelo tributário que passam a integrar.
Os limites de faturamento do Simples Nacional, em vigor desde 2018, são:
- R$ 81 mil por ano para o Microempreendedor Individual (MEI)
- R$ 360 mil para microempresas (ME)
- R$ 4,8 milhões para empresas de pequeno porte (EPP)
