Um Passo Importante para a Mudança no Transporte Público
A sanção da Lei nº 15.432/2026 pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva representa um marco importante na história do transporte público coletivo urbano no Brasil. Com a entrada em vigor dessa lei, o país está prestes a experimentar uma mudança estrutural no modelo de financiamento do setor, que reduz a dependência quase exclusiva da tarifa paga pelos usuários.
A nova legislação autoriza a adoção de novas fontes de custeio para subsidiar o sistema, como receitas de publicidade, exploração comercial de espaços e recursos da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide-Combustíveis). Esse tributo incide sobre a importação e a comercialização de petróleo e derivados, gás natural e etanol. Além disso, a lei prevê a concessão de gratuidades no transporte coletivo para grupos específicos, como idosos e estudantes.
Um dos pontos mais importantes da lei é a obrigatoriedade de licitação para a prestação dos serviços de transporte público coletivo. Isso significa que as empresas operadoras devem ser selecionadas por meio de concorrência pública, garantindo maior transparência e eficiência no processo. Além disso, a lei proíbe formas consideradas precárias de delegação do serviço, como contratos de programa, convênios, termos de parceria ou autorizações para empresas não estatais.
A lei também estabelece que, caso as receitas alternativas previstas em contrato superem o valor necessário para remunerar o operador, o excedente deverá ser revertido em melhorias no serviço. Os contratos também poderão prever metas de redução de custos operacionais com base em ganhos de produtividade, mas o retorno financeiro adicional das empresas ficará condicionado à manutenção dos padrões de qualidade e desempenho estabelecidos.
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A sanção da lei pelo presidente Lula é um passo importante para a mudança no transporte público coletivo urbano no Brasil. Com essa legislação, o país está prestes a experimentar uma nova era de eficiência e transparência no setor, beneficiando milhões de usuários de transporte público. É importante lembrar que a implementação da lei será um processo gradual e que as prefeituras e estados precisarão adaptar suas estruturas administrativas e financeiras para atender às novas exigências.
