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Economia

Simples Nacional: atualização dos limites de faturamento é correção de distorção, diz empresário paranaense

Last updated: 2026/05/17 at 4:55 AM
O Divergente / Brasil Importador Published maio 17, 2026
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Simples Nacional: atualização dos limites de faturamento é correção de distorção, diz empresário paranaense
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Índice
TramitaçãoDefasagem

O setor produtivo defende que a atualização dos limites de faturamento anual do microempreendedor individual (MEI), proposto pelo Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/2021, seja estendida também às demais faixas de enquadramento do Simples Nacional. A proposta é considerada estratégica para reduzir a informalidade e aliviar a pressão sobre pequenos negócios. 

O empresário e presidente da Associação Comercial e Industrial de Cascavel (ACIC), Marcio Luiz Blazius, compara os efeitos da proposta no setor empresarial com o aumento da faixa de isenção do imposto de renda para pessoas físicas. Segundo o executivo, a matéria pode corrigir uma distorção tributária e reenquadrar companhias que saíram por aumentos no faturamento apenas pela correção inflacionária, sem ganhos reais.

“Eu acho que tanto Cascavel, como o Paraná e o Brasil, o benefício seria o mesmo: a possibilidade de manutenção dentro do Super Simples de algumas empresas que tiveram que sair só por conta de ter o seu faturamento atualizado pela inflação sem crescimento real, do Super Simples ou dessas faixas de MEI e da micro”, afirma Blazius.

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O deputado federal Diego Garcia (União-PR) participa das articulações para a atualização junto com o setor produtivo no Congresso Nacional. Ele ressalta que o aparente crescimento das receitas do empreendedor, na verdade, só está no papel ou planilhas, e que a saída do Simples ou mudança de regime pode decretar o fim da atividade.

“Quando não se atualiza a tabela, o estado acaba punindo quem tenta crescer. O empresário chega perto do limite e pensa duas vezes antes de contratar, abrir uma nova unidade, comprar mais mercadoria ou formalizar mais vendas. Isso cria uma trava artificial ao crescimento”, afirma o parlamentar.

Tramitação

Em março, a Câmara dos Deputados aprovou o regime de urgência para o PLP 108/2021. O texto prevê o aumento do limite de faturamento anual do MEI para até R$ 130 mil e autoriza esse perfil de empreendedor a contratar até dois empregados. 

Com a urgência, a matéria poderia seguir diretamente para votação em plenário, sem passar pelas comissões temáticas. No entanto, foi instalada uma comissão especial para aprofundar os debates, reunindo especialistas, representantes do governo e do setor produtivo antes da votação final.

Entidades empresariais defendem a elevação do teto do MEI para aproximadamente R$ 144,9 mil anuais. Para microempresas, o limite sugerido é de cerca de R$ 869,4 mil, enquanto empresas de pequeno porte poderiam alcançar faturamento de até R$ 8,69 milhões. Nesta semana, o relator do texto, deputado Jorge Goetten (Republicanos-SC), sinalizou que deve atender às reivindicações.

Na avaliação do setor produtivo, a atualização permitiria que empresas permanecessem no regime simplificado mesmo após crescimento do faturamento, evitando aumento da carga tributária e incentivando a formalização.  

O presidente da Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil (CACB), da Federação das Associações Comerciais do Estado de São Paulo (FACESP) e da Associação Comercial de SP (ACSP), Alfredo Cotait Neto, destaca que a medida é essencial para evitar que empresas abandonem o regime simplificado ou migrem para a informalidade.

“O que nós precisamos é conscientizar os nossos políticos da importância da aprovação do aumento do limite do Simples Nacional, pelo menos para o MEI, o microempreendedor individual, e para o micro e a microempresa. Sem isso, as empresas ou vão mudar o seu regime ou vão para informalidade”, afirma. 

Defasagem

Criado para simplificar o pagamento de tributos e estimular o empreendedorismo, o Simples Nacional reúne diversos impostos em uma única guia e é hoje o principal regime tributário para pequenos negócios no país.

Os limites de faturamento, em vigor desde 2018, são:

  • R$ 81 mil por ano para o Microempreendedor Individual (MEI)
  • R$ 360 mil para microempresas (ME)
  • R$ 4,8 milhões para empresas de pequeno porte (EPP)

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