O país precisa de apoio técnico e financeiro para o cumprimento das exigências legais previstas na Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), Lei 12.305/2010, que entre as principais exigências, prevê o fechamento dos lixões e o encerramento do seu uso como destinação final de resíduos. O diagnóstico é da Confederação Nacional de Municípios (CNM). Para a entidade, a realidade de muitos municípios demonstra um déficit dessas ações para alcançar as metas legais.
Na avaliação da CNM, para possibilitar a alteração significativa do cenário no atendimento à legislação sobre lixões é fundamental que os municípios recebam repasses e apoio técnico do governo federal, com vistas a desenvolver ações estruturadas para cumprir os objetivos da PNRS.
Em nota, a confederação ainda pontuou que há necessidade de empenhos para fortalecer a gestão municipal por meio de medidas estruturantes, tendo em vista o risco de surgir um novo local irregular de descarte de lixo, com ações individuais ou sem coordenação efetiva.
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“Ações individualizadas ou descoordenadas visando ao encerramento de um lixão podem ser pouco eficientes, podendo gerar efeito rebote, como o surgimento de um outro lixão em um breve intervalo de tempo”, diz um trecho da nota.
O presidente da CNM, Paulo Ziulkoski, destaca – na cartilha Encerramento de lixão e aterro controlado: orientações e alertas da Confederação – que é preciso existirem ações integradas para cumprir a lei de resíduos.
“No caso dos lixões, é necessário que se crie um programa estratégico de encerramento de lixão de abrangência estadual, preferencialmente, requerendo o envolvimento e a participação conjunta dos representantes dos Municípios (inclusive de associações estaduais de Municípios) e dos governos estaduais, além do setor privado”, expõe.
O estado de Sergipe passou a integrar, recentemente, a lista de entes brasileiros que alcançaram a exigência prevista na lei de fechar lixões e encerrar o uso desses locais como destinação final de lixo.
Obrigações municipais da PNRS
Entre as normas municipais estabelecidas pela PNRS, há um prazo para a implantação da disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos. A data estabelecida foi 31/12/2014. Porém, a Lei n°14.026 de julho de 2020 alterou a previsão e trouxe novos critérios para atingir a meta:
• 31 de dezembro de 2020, para municípios que não possuam plano intermunicipal de resíduos sólidos ou plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos, e mecanismos de cobrança que garantam sua sustentabilidade econômico-financeira;
• 2 de agosto de 2021, para capitais de estados e municípios integrantes de Região Metropolitana (RM) ou de Região Integrada de Desenvolvimento (Ride) de capitais;
• 2 de agosto de 2022, para municípios com população superior a 100 mil habitantes, bem como para municípios cuja mancha urbana da sede municipal esteja localizada a menos de 20 (vinte) quilômetros da fronteira com países limítrofes;
• 2 de agosto de 2023, para Municípios com população entre 50 mil e 100 mil habitantes;
• 2 de agosto de 2024, para Municípios com população inferior a 50 mil habitantes.
Com informações da CNM, Bianca Mingote.
