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Economia

Minas Gerais: CFEM é destinada a 150 municípios afetados pela atividade de mineração

Last updated: 2024/10/24 at 4:06 AM
Redação FolhaDF Published outubro 24, 2024
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Minas Gerais: CFEM é destinada a 150 municípios afetados pela atividade de mineração
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Em Minas Gerais, 150 municípios não produtores, mas afetados pela atividade de mineração, receberam, em outubro, valores referentes à Compensação Financeira pela Exploração Mineral (CFEM), recolhida em setembro de 2024. Os dados são da Agência Nacional de Mineração (ANM). 

No estado, a maior quantia foi destinada ao município de Governador Valadares, que contou com R$ 1.477.668,63. Na sequência aparece São João Del Rei, com R$ 1.359.876,34. Andrelândia surge em seguida, com R$ 909.225,04. Já Passa Vinte recebeu R$ 550.043,82.

O advogado especialista em mineração Alexandre Sion explica que, pelos termos da Constituição Federal, os recursos minerais pertencem à União, mas são os municípios que sofrem os principais impactos causados pela atividade minerária.  Por isso, ele considera importante esse tipo de repasse aos entes. 

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“Naturalmente, os municípios que abrigam as estruturas também sofrem diversos impactos decorrentes da atividade, ainda que nesses municípios não ocorra a efetiva exploração do minério. Dessa forma, a distribuição dos valores recolhidos a título de CFEM é relevante para fins de equilíbrio da relação impacto/benefício e para fins de investimento para uma mineração sustentável e adequada de interesses da coletividade”, destaca. 

FPM: municípios de Minas Gerais partilham R$ 225 milhões no 2º decêndio de outubro

A CFEM é cobrada das empresas exploradoras do mercado de minério e distribuída mensalmente, pela ANM, entre os entes da Federação. A distribuição é feita da seguinte forma:

  • 60% é destinado aos municípios produtores
  • 15% é destinado aos estados produtores 
  • 15% é destinado aos municípios afetados
  • 10% é destinado para a União  

A divisão do percentual ao qual os municípios impactados têm direito está prevista no decreto 11.659/2023 e estabelece o seguinte:

  • 55% quando forem cortados por infraestruturas utilizadas para o transporte ferroviário de substâncias minerais;
  • 3% quando forem cortados por infraestruturas utilizadas para o transporte dutoviário de substâncias minerais;
  • 7% quando afetados pelas operações portuárias e de embarque e desembarque de substâncias minerais; e
  • 35% àqueles onde estão localizadas estruturas de mineração que viabilizem o aproveitamento industrial da jazida, tais como pilhas de estéreis e de rejeitos, usinas de beneficiamento, bacias de rejeitos, entre outras estruturas.

Confira quanto cada município recebeu 

O cálculo leva em consideração variantes, como por exemplo, a extensão da ferrovia — quanto maior a extensão em quilômetros, maior vai ser o percentual referente a ferrovias que o município vai receber. Além disso, também é considerado o tipo de substância transportada.   
 

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