Perdão automático de débitos federais entra em vigor em 2027
Em 21 de outubro, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei Complementar 238/26, que prevê o cancelamento de mais de R$ 18,7 bilhões em dívidas tributárias da União. A medida, que será aplicada de forma automática a partir de 1º de janeiro de 2027, tem o objetivo de aliviar a carga fiscal de mais de 3,6 milhões de microempreendedores individuais (MEIs) em todo o país.
A remissão abrange apenas débitos federais, inscritos ou não na Dívida Ativa da União até 13 de outubro de 2026, e inclui a contribuição previdenciária mensal do MEI, bem como o valor principal, multa, juros e encargos legais. A medida não requer que o empreendedor solicite o benefício; a própria Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) já identificam os débitos elegíveis.
Segundo a PGFN, o perdão será concedido mesmo quando a dívida estiver parcelada, transacionada, negociada, garantida ou suspensa. No entanto, a remissão não devolve valores já pagos e não se aplica a processos judicializados, que exigirão uma declaração específica da Procuradoria Geral.
Limitações e requisitos para manter o benefício
Para que o MEI continue usufruindo do perdão, é imprescindível que o documento de arrecadação do Simples Nacional (DAS) seja pago em dia nos primeiros seis meses de vigência da norma. O descumprimento dessas exigências resultará no cancelamento do benefício. Além disso, o microempreendedor deve cumprir todas as demais condições previstas na legislação, observando eventuais ações judiciais relacionadas às dívidas.
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Embora o perdão não cubra impostos estaduais e municipais, como ICMS e ISS, a redução de débitos federais pode oferecer uma margem de manobra financeira significativa, permitindo que os MEIs repensem suas estratégias de investimento e expansão.
Prospera MEI: um pacote de facilidades para o microempreendedor
A Lei Complementar 238/26 integra o Prospera MEI, um conjunto de medidas que visa reduzir o endividamento, facilitar o acesso a recursos e simplificar a rotina dos microempreendedores. Entre as novidades, o limite anual de faturamento, atualmente fixado em R$ 81 mil, será ampliado gradualmente, refletindo a necessidade de atualização frente à inflação e ao crescimento do comércio digital. A nova regra também permite a contratação de até dois empregados, em vez de apenas um, ampliando as possibilidades de geração de renda para os pequenos negócios.
Perspectiva econômica e desafios
Especialistas, como a economista Myrian Lund, destacam que o perdão pode ser um catalisador para a recuperação fiscal dos MEIs, permitindo que eles reorganizem suas finanças e invistam em melhorias operacionais. No entanto, a eficácia da medida dependerá da adesão dos empreendedores às condições de manutenção e da capacidade do governo de monitorar o cumprimento das obrigações.
Em suma, a remissão de dívidas tributárias representa uma oportunidade histórica para mais de 3,6 milhões de microempreendedores, mas exige disciplina e atenção às regras estabelecidas para que o benefício se traduza em crescimento sustentável e não em novas pendências fiscais.
