ANM divulga lista de municípios que receberão parte da CFEM
A Agência Nacional de Mineração (ANM) divulgou, em 28 de setembro de 2026, a lista provisória dos municípios que farão parte da distribuição de 15 % da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM) para o ciclo 2026/2027. A lista contempla 2 474 municípios, sendo que os interessados têm 15 dias corridos para apresentar recurso à publicação.
Entre os municípios citados, destacam-se Barra do Piraí (RJ), Uberaba (MG), Abreu e Lima (PE), Alagoinhas (BA), Bananal (SP), Sobral (CE), Sorriso (MT), Vargem Bonita (SC), Alpestre (RS) e Tupiratins (TO). Nas capitais, aparecem Belém (PA), São Luís (MA) e São Paulo (SP).
O estado de Minas Gerais lidera a lista, com 501 municípios; São Paulo segue com 342 e o Rio Grande do Sul ocupa o terceiro lugar, com 211 municípios afetados.
A distribuição por unidade federativa é a seguinte:
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- Acre: 3
- Alagoas: 15
- Amazonas: 7
- Amapá: 9
- Bahia: 188
- Ceará: 82
- Distrito Federal: 1
- Espírito Santo: 62
- Goiás: 120
- Maranhão: 59
- Minas Gerais: 501
- Mato Grosso do Sul: 49
- Mato Grosso: 79
- Pará: 64
- Paraíba: 51
- Pernambuco: 56
- Piauí: 39
- Paraná: 167
- Rio de Janeiro: 74
- Rio Grande do Norte: 42
- Rondônia: 32
- Roraima: 5
- Rio Grande do Sul: 211
- Santa Catarina: 149
- Sergipe: 16
- São Paulo: 342
- Tocantins: 51
Observatório dos Municípios Afetados
O portal Observatório dos Municípios Afetados foi criado pela Superintendência de Arrecadação e Fiscalização de Receitas (SAR) para garantir maior transparência na distribuição dos royalties da mineração. A ferramenta detalha as regras de divisão dos recursos e oferece um passo a passo para que os municípios contestem eventuais divergências nos percentuais.
Para os gestores locais, a publicação representa uma oportunidade de fiscalizar e garantir que os valores recebidos correspondam às normas estabelecidas. A possibilidade de recurso em 15 dias corridos reforça a necessidade de atenção imediata por parte dos municípios, especialmente aqueles com grande número de localidades afetadas, como Minas Gerais e São Paulo.
Em suma, a lista provisória da ANM traz à tona a complexidade da distribuição de recursos minerais e destaca a importância da participação ativa das administrações municipais na defesa dos interesses de suas comunidades. O prazo curto para recurso exige que os gestores estejam preparados para avaliar rapidamente a composição da lista e, se necessário, apresentar contestação para assegurar o direito à compensação adequada.
