Introdução
Com o encerramento do prazo para que as empresas do Simples Nacional escolham a forma de recolhimento do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), finalizado nesta sexta‑feira (30), o setor produtivo passa a focar na gestão de impactos financeiros e operacionais.
O novo modelo tributário oferece duas alternativas de apuração: manter o recolhimento unificado do IBS e da CBS por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) ou migrar para o regime regular, não cumulativo. A escolha pode alterar a competitividade das empresas, especialmente no cenário B2B, pois permite a transferência de créditos tributários integrais em operações comerciais entre empresas.
Desenvolvimento
O vice‑presidente da Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil (CACB), Anderson Trautman, ressaltou a necessidade de união de forças para avançar com prudência na implementação da reforma tributária. “Talvez sejam objeções mais de um caminho de implementação com urgência do que rechaçar a proposta. É um encaminhamento para irmos adiante e encontrarmos uma solução num curto espaço de tempo”, afirmou.
O cronograma oficial, divulgado pela Receita Federal, estabelece as seguintes etapas:
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- 1º de setembro a 15 de outubro de 2026: prazo para empresas não optantes solicitarem o ingresso no Simples Nacional para 2027.
- 1º de setembro a 30 de outubro de 2026: janela para empresas já optantes definirem o recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular no 1º semestre de 2027.
- Até 30 de outubro de 2026: data limite para regularização de pendências cadastrais ou débitos fiscais.
- 3 de novembro a 20 de dezembro de 2026: período de retratação, permitindo o cancelamento da opção registrada.
- 1º de janeiro de 2027: início da vigência prática das escolhas e cobrança dos novos tributos.
No debate parlamentar, o deputado Arnaldo Jardim (CIDADANIA‑SP) destacou a importância da participação ativa do Congresso e da criação de instâncias de monitoramento para debater os entraves do novo sistema. Já o deputado Joaquim Passarinho (PL‑PA) enfatizou a necessidade de evitar a sobreposição de instâncias no Judiciário, buscando uma definição clara que proteja as garantias do contribuinte e evite a dualidade de fóruns.
A advogada Carolina Brasil, representante do coletivo Mulheres no Tributário, alertou para o risco da dualidade de instâncias, que poderia levar a decisões divergentes na Justiça Federal (para a CBS) e na Justiça Estadual (para o IBS), prejudicando a simplificação prometida pela reforma.
O Sebrae, por sua vez, aconselha que a escolha pelo modelo híbrido do Simples Nacional não se limite à comparação de alíquotas. A decisão deve considerar o perfil da carteira de clientes, a proporção de vendas B2B versus B2C, o impacto no custo final dos produtos e serviços, e a margem de lucro, especialmente em setores com alíquotas zeradas ou reduzidas, como saúde, educação e cultura.
Para as empresas que, após análise estratégica, concluírem que a nova sistemática traz desvantagens, a janela de retratação, entre 3 de novembro e 20 de dezembro de 2026, permite cancelar a escolha sem penalidades.
Conclusão
A transição do Simples Nacional para o regime híbrido representa um marco na simplificação tributária, mas exige planejamento cuidadoso por parte das empresas. A janela de decisão e a possibilidade de retratação conferem flexibilidade, enquanto o acompanhamento parlamentar e a orientação de entidades como a CACB e o Sebrae são cruciais para garantir que a implementação seja feita de maneira equilibrada, sem sobrecarregar o Judiciário ou prejudicar a competitividade do setor produtivo.
