O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o piso salarial nacional do magistério será aplicado a professores temporários da rede pública de educação básica a partir de 1º de janeiro de 2027, em todos os estados e municípios que ainda não implementaram o pagamento. A decisão, tomada por unanimidade, encerrou um julgamento virtual em 23 de outubro.
O entendimento surgiu após recursos dos governos de Pernambuco e do Piauí, que questionaram os efeitos financeiros de uma decisão anterior da Corte. O relator, ministro Alexandre de Moraes, acolheu parcialmente os pedidos, estabelecendo limites temporais à aplicação da medida.
Pela decisão, para os entes federativos que tenham adotado o piso até a data do julgamento, não haverá aplicação retroativa.
Impacto nas contas municipais
Para a Confederação Nacional de Municípios (CNM), as despesas relativas ao piso do magistério podem gerar impacto financeiro às prefeituras. A entidade alerta que a ampliação dos gastos pode comprometer o orçamento municipal, especialmente se os reajustes forem estendidos automaticamente a outros níveis da carreira, produzindo o chamado efeito cascata.
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Segundo a CNM, as despesas com o magistério correspondem a 29% dos gastos municipais com pessoal. Além disso, em 4.778 municípios, pelo menos 85% dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) são destinados à remuneração dos profissionais da educação.
A CNM, em nota, ressalta que, conforme a modulação de efeitos estabelecida pelo STF, caso o município ainda não tenha implementado administrativamente o piso, seus efeitos serão prospectivos, com aplicação a partir do próximo exercício financeiro, em 1º de janeiro de 2027.
A recomendação da CNM é que os gestores municipais adequem a legislação municipal que autoriza a contratação temporária por excepcional interesse público. Além disso, a entidade indica a avaliação de possíveis impactos da implementação do piso sobre os limites de despesa com pessoal.
Piso salarial
Em abril deste ano, o STF reconheceu que o piso salarial nacional, previsto na Lei nº 11.738/2008, também se aplica aos professores contratados temporariamente. Para a Corte, a garantia constitucional de valorização dos profissionais da educação não se restringe aos servidores efetivos.
O piso salarial nacional do magistério, estabelecido na Lei 11.738/2008 e alterado pela Lei 15.437/2026, fixou o valor de R$ 5.130,63, com reajuste anual calculado a partir da soma do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) e 50% da média de crescimento real das receitas do Fundeb nos cinco anos anteriores. Em 2026, a nova fórmula garante uma recomposição de 5,4%, acima dos 0,37% da fórmula anterior.
Em junho deste ano, quando a alteração da lei foi publicada no Diário Oficial da União (DOU), a CNM alertou que o impacto é de R$ 8 bilhões somente em 2026.
Com a aplicação do piso a professores temporários, municípios precisam antecipar ajustes orçamentários e revisar legislações internas para garantir a sustentabilidade financeira. O prazo de 1º de janeiro de 2027 oferece um intervalo de planejamento, mas a magnitude dos custos exigirá respostas rápidas e coordenadas entre os setores de educação e finanças públicas.
