Introdução
Na sessão plenária extraordinária realizada na quarta‑feira (28), o Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou o cálculo da alíquota de referência da nova Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), prevista na reforma tributária. O valor calculado foi de 11,3468%, arredondado para 11,3%. A decisão estabelece ainda o redutor de 44,16% que será aplicado nas compras feitas pela administração pública direta, autarquias e fundações públicas. A partir de janeiro de 2027, a cobrança da CBS entrará em vigor em caráter de teste, enquanto o Senado Federal tem até 15 de dezembro para definir a alíquota definitiva.
Senado Federal
Conforme a Agência Senado, a proposta do TCU deverá chegar ao plenário até 30 de outubro. O comitê gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) estima a alíquota de 18,7% para o tributo de competência compartilhada entre estados e municípios, somando 27,91% quando juntado à CBS. O diretor da Instituição Fiscal Independente (IFI), Alexandre Andrade, destacou que alíquotas menores dependeriam da redução de benefícios tributários e exceções previstas na Lei Complementar 214/2025. O Senado terá margem limitada para alterar os percentuais sem comprometer a arrecadação, mantendo a receita equivalente à soma dos atuais IPI, PIS/Pasep, Cofins, ICMS e ISS.
Travas para as alíquotas
Embora a soma das alíquotas de referência da CBS e do IBS possa chegar a 27,91%, a legislação impõe um teto de 26,5% para 2033. Caso projeções de 2030 indiquem superação desse limite, a Presidência da República deverá apresentar um projeto de lei com medidas de redução da carga tributária. Em 2029, o Senado deverá reduzir a alíquota da CBS aplicável em 2030 se houver aumento da carga tributária nos dois anos anteriores, avaliando a receita média em relação ao PIB. O mesmo mecanismo será aplicado em 2035, agora incluindo o IBS. O Imposto Seletivo não possui teto geral, mas a tributação sobre extração de bens minerais será limitada a 0,25%.
Compensação do IPI
A extinção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) prevê a criação de um fundo para compensação financeira aos estados, com R$ 33,8 bilhões previstos no orçamento de 2027. Esse montante corresponde a quase 10% do total destinado a transferências estaduais. Alexandre Andrade alertou que o mecanismo pode gerar disputas entre os entes federativos, já que os recursos do fundo serão contabilizados na meta fiscal. Atualmente, parte da arrecadação do IPI é repassada a estados e municípios por meio do Fundo de Participação dos Estados (FPE) e do Fundo de Participação dos Municípios (FPM).
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Conclusão
A aprovação do TCU marca um passo decisivo na implementação da reforma tributária sobre o consumo, que visa simplificar o sistema e substituir tributos antigos por a CBS e o IBS. Para as administrações municipais, a mudança traz a expectativa de ajuste na arrecadação, já que a CBS substituirá o IPI e outros tributos, enquanto o IBS ampliará a base de incidência. O desafio será equilibrar a necessidade de manter a receita equivalente aos tributos extintos com a redução de benefícios e a mitigação de impactos sobre a competitividade local. O Senado, com seu prazo apertado, terá que atuar com cautela, assegurando que as alíquotas adotadas não comprometam a sustentabilidade fiscal dos entes federativos, ao mesmo tempo em que respeitam os limites legais de carga tributária previstos para 2033.
