Perdão de débitos federais pode aliviar o peso de milhares de microempreendedores
Em uma iniciativa que visa reduzir o endividamento dos microempreendedores individuais (MEIs), o governo federal sancionou a Lei Complementar 238/26 em 21 de outubro. A medida prevê o cancelamento de mais de R$ 18,7 bilhões em dívidas tributárias e entrará em vigor em 1º de janeiro de 2027. Estima-se que mais de 3,6 milhões de empreendedores brasileiros possam se beneficiar.
Abrangência e funcionamento do perdão
Segundo a economista e planejadora financeira Myrian Lund, o perdão abrange os tributos federais inscritos ou não na Dívida Ativa da União até 13 de outubro de 2026. Ele engloba a contribuição previdenciária mensal do MEI, bem como o valor principal, multa, juros e encargos legais.
O benefício será automático, sem necessidade de solicitação por parte do empreendedor junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Mesmo dívidas parceladas, negociadas, garantidas ou suspensas serão perdoadas, e o saldo devedor de parcelamentos em andamento será abatido. Contudo, não haverá restituição dos valores já pagos.
“Para quem não está em processo judicial, tudo será automático. Não há cadastro. A Receita Federal e a PGFN já têm a relação”, explica Lund. A exceção são os MEIs que tenham dívidas em processo judicializado, que precisarão obter declaração da Procuradoria Geral.
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Limitações e continuidade de cobranças
O perdão não se aplica aos impostos estaduais e municipais, como ICMS e ISS, que continuarão a ser cobrados mesmo que estejam incluídos no Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). Assim, o benefício não elimina a obrigação de pagamento desses tributos.
Condições para manter o perdão
Para que o MEI preserve o benefício, é necessário cumprir requisitos específicos. Entre eles, o pagamento em dia do DAS nos primeiros seis meses de vigência da norma. O descumprimento pode levar ao cancelamento do perdão, de acordo com a especialista. Além disso, o microempreendedor deve atender às demais exigências previstas na legislação e observar possíveis ações judiciais relacionadas às dívidas.
Prospera MEI: mais facilidades para o microempreendedor
A Lei Complementar 238/26 integra o pacote Prospera MEI, que tem como objetivo reduzir o endividamento, facilitar o acesso a recursos e simplificar a rotina dos microempreendedores. Entre as novidades, o limite anual de faturamento será ampliado gradualmente, superando o teto atual de R$ 81 mil, que está desatualizado desde 2018. A proposta também permite a contratação de até dois empregados, em vez de apenas um.
Impacto esperado na economia local
Ao aliviar a carga tributária e proporcionar condições para a regularização fiscal, a medida pode impulsionar a sustentabilidade financeira dos MEIs. A redução das dívidas tributárias abre espaço para a reorganização das contas e pode estimular investimentos em crescimento, gerando mais empregos e fortalecendo a economia municipal e regional.
