Confederação Nacional de Municípios (CNM) alertou neste sábado que as recentes alterações na legislação para microempreendedores individuais (MEIs) e nanoempreendedores requerem atenção especial das administrações municipais. A Lei Complementar nº 238/2026 e o Decreto Federal nº 13.140/2026, publicados em 21 de outubro, trazem mudanças que afetam limites de faturamento, benefícios tributários, compras públicas e emissão de documentos fiscais eletrônicos.
Entre as principais novidades, destaca-se a expansão gradual do teto de faturamento anual do MEI. O valor atual, de R$ 81 mil, será elevado para R$ 110 mil em 2027 e para R$ 140 mil a partir de 2028. A lei também autoriza o microempreendedor a contratar até dois funcionários, desde que respeitadas as condições previstas na norma, e prevê a remissão de determinados débitos federais quando os requisitos legais forem cumpridos.
Para as prefeituras, essas alterações podem impactar a arrecadação municipal e a distribuição de receitas do Simples Nacional. A CNM enfatizou que o perdão de dívidas previsto na legislação federal não implica automaticamente o cancelamento de débitos municipais, como o Imposto sobre Serviços (ISS), quando devido.
Na esfera das compras públicas, a nova lei abre a possibilidade de licitações exclusivas para microempresas, empresas de pequeno porte e MEIs, conforme os limites e critérios estabelecidos. Isso obriga os setores responsáveis pelas compras e contratações a revisarem editais e planejar aquisições de acordo com as mudanças.
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Para os nanoempreendedores, o decreto permite a dispensa de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e de emissão de documentos fiscais eletrônicos pela União, desde que atendidas as condições legais. Quanto ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a medida entrará em vigor em 1º de janeiro de 2029, dependendo de manifestação favorável do Comitê Gestor do tributo.
O decreto também prevê a utilização da Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN‑SIMEI) como documento fiscal eletrônico em vendas de mercadorias e prestações de serviços destinadas a consumidores finais. No entanto, essa aplicação depende das deliberações previstas na legislação do Simples Nacional e não substitui automaticamente todas as notas fiscais de serviços.
Em meio a esse cenário, a CNM orienta os municípios a acompanharem as regulamentações complementares e as orientações técnicas sobre documentos fiscais eletrônicos. A entidade recomenda que as administrações avaliem os possíveis impactos na arrecadação, na fiscalização tributária, nos cadastros e nos sistemas municipais de emissão de Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS‑e).
Para evitar insegurança jurídica e garantir a adequação às novas normas sem comprometer a arrecadação e a gestão tributária local, a CNM aconselha as prefeituras a não realizarem mudanças antecipadas em seus procedimentos administrativos e sistemas fiscais antes da definição das regras complementares.
