Ao usar este site, você concorda com a Política de Privacidade e os Termos de Uso.
Accept
FolhaDFFolhaDF
  • Mundo
    • Cotidiano
  • Economia
  • Educação
  • Esportes
  • Política
  • Saúde
  • Tecnologia
  • Entretenimento
    • Pessoas
    • Música
    • Cinema
    • Gastronomia
    • Séries
    • Cultura
    • Internet
    • Moda
    • Televisão
  • Artigos
Reading: Dívidas rurais: veja quem pode renegociar e quais são as condições
Share
Aa
Aa
FolhaDFFolhaDF
  • Fale conosco
  • Política de Privacidade
  • Expediente
  • Pessoas
  • Cinema
  • Cultura
  • Internet
  • Moda
  • Música
  • Séries
  • Televisão
  • Fale conosco
  • Política de Privacidade
  • Expediente
Follow US
Economia

Dívidas rurais: veja quem pode renegociar e quais são as condições

Last updated: 2026/08/29 at 4:10 AM
O Divergente / Brasil Importador Published agosto 29, 2026
Share
Dívidas rurais: veja quem pode renegociar e quais são as condições
SHARE

Índice
Condições de pagamentoFlexibilização para bancos

Em julho deste ano, os produtores rurais passaram a contar com novas alternativas para renegociar dívidas. A publicação da Medida Provisória nº 1.376/2026 e da Resolução CMN nº 5.330/2026 autorizou a reestruturação de débitos bancários de produtores afetados por adversidades climáticas ou pela queda nos preços de comercialização entre 2019 e 2025. 

De acordo com as normas, podem ser incluídas na renegociação:

  • operações de custeio, comercialização e industrialização que tenham sido renegociadas ou prorrogadas até 31 de maio de 2026 e estejam adimplentes; 
  • operações de custeio, comercialização e industrialização contratadas até 31 de dezembro de 2025, que estejam inadimplentes desde 1º de janeiro de 2024 e tenham permanecido nessa condição até 31 de maio de 2026; 
  • operações de investimento, vencidas ou com vencimento entre 1º de janeiro de 2024 e 31 de dezembro de 2026, contratadas até 31 de dezembro de 2025, que tenham entrado em inadimplência a partir de 1º de janeiro de 2024 e continuem nessa situação em 31 de maio de 2026. 

Ficam de fora da medida as dívidas com revendas, tradings e agroindústrias, além dos débitos inscritos na Dívida Ativa da União. 

- Publicidade -

Condições de pagamento

As condições de pagamento variam de acordo com o nível de perda registrado pelo produtor. 

  • Perdas moderadas: quando ocorrerem em duas ou mais safras, com redução de pelo menos 30% da renda bruta, o prazo de pagamento pode chegar a oito anos; 
  • Perdas severas: quando atingirem três ou mais safras, com redução de pelo menos 40% da renda bruta, o prazo pode chegar a dez anos. 

Nos dois casos, há dois anos de carência para o pagamento do principal, com quitação anual dos juros. As taxas de juros equalizadas variam conforme o enquadramento do produtor: de 5% a 6% ao ano para o Pronaf, de 8% a 9% para o Pronamp e de 11% a 12% para os demais produtores. 

A norma também dispensa a apresentação de decreto municipal de calamidade pública ou situação de emergência para o acesso às condições de renegociação. 

Por outro lado, o produtor precisa comprovar as perdas por meio de laudo técnico elaborado por profissional habilitado, como engenheiro agrônomo ou técnico agrícola. O documento deve atestar os prejuízos provocados por eventos climáticos extremos ou a redução dos preços de comercialização dos produtos agropecuários financiados. 

O prazo para contratação das operações termina em 12 de novembro de 2026. 

Flexibilização para bancos

Em agosto, o Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou uma resolução (n° 5.334/2026) que flexibiliza o uso de recursos obrigatórios por bancos e cooperativas de crédito para quitar ou reduzir débitos rurais contratados originalmente com outras fontes de financiamento.

Pelas regras, as instituições financeiras são obrigadas a destinar 31,5% dos recursos captados por meio de depósitos à vista — como o dinheiro mantido em contas correntes, por exemplo, — ao crédito rural. 

No entanto, antes da decisão do CMN, esses recursos só podiam ser utilizados para renegociar operações contratadas originalmente com a mesma fonte de recursos. Dessa forma, a regra restringia o número de dívidas que cada instituição financeira poderia renegociar. 

Com a mudança, os recursos obrigatórios poderão ser utilizados para liquidar ou amortizar operações contratadas originalmente com outras fontes. A exceção são as operações vinculadas aos fundos constitucionais. 

VEJA MAIS:

  • Bancos ganham mais liberdade para renegociar dívidas rurais
  • Agro inicia safra 2026/27 com R$ 580,78 bilhões em CPRs

Pixel Brasil 61

Share this Article
Facebook Twitter Whatsapp Whatsapp LinkedIn Telegram Email Copy Link Print
Previous Article Somente 44% dos municípios já preencheram dados do Sinisa; prazo até 3 de setembro (3 de setembro) Somente 44% dos municípios já preencheram dados do Sinisa; prazo até 3 de setembro (3 de setembro)
Next Article Estados e municípios terão R$ 3 bilhões a mais em limite de crédito em 2026 Estados e municípios terão R$ 3 bilhões a mais em limite de crédito em 2026

Anúncios

Política

STF mantém teto salarial dos auditores fiscais
STF mantém teto salarial dos auditores fiscais
Política
Lula promete extinguir a taxa das blusinhas nesta semana
Lula promete extinguir a taxa das blusinhas nesta semana
Política
Entenda como ficará o Senado após as eleições de 2026
Entenda como ficará o Senado após as eleições de 2026
Política
Quatro estados viram líderes do primeiro turno no segundo turno das eleições de 2022
Quatro estados viram líderes do primeiro turno no segundo turno das eleições de 2022
Política
De compra de votos a fake news: conheça as principais infrações eleitorais
De compra de votos a fake news: conheça as principais infrações eleitorais
Política

Recentes

Serviços ganham confiança em agosto, mas comércio perde fôlego
Serviços ganham confiança em agosto, mas comércio perde fôlego
Mundo
Aumento de SRAG em Alagoas, Mato Grosso e Roraima aponta rinovírus como principal suspeito
Aumento de SRAG em Alagoas, Mato Grosso e Roraima aponta rinovírus como principal suspeito
Saúde
Estados e municípios terão R$ 3 bilhões a mais em limite de crédito em 2026
Estados e municípios terão R$ 3 bilhões a mais em limite de crédito em 2026
Mundo
Somente 44% dos municípios já preencheram dados do Sinisa; prazo até 3 de setembro (3 de setembro)
Somente 44% dos municípios já preencheram dados do Sinisa; prazo até 3 de setembro (3 de setembro)
Mundo
Plano de Diretrizes e Metas estabelece diretrizes para o audiovisual brasileiro até 2035
Plano de Diretrizes e Metas estabelece diretrizes para o audiovisual brasileiro até 2035
Cultura

© 2016 O Divergente - Notícias entretenimento e atualidades do Brasil e do Mundo- Todos os direitos reservados

Removed from reading list

Undo
Bem vindo de volta!

Entre na sua conta

Lost your password?