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Política

Resoluções TSE de 2024 e 2026 reforçam regras de campanha e combate à desinformação

Last updated: 2026/08/23 at 7:33 AM
O Divergente / Brasil Importador Published agosto 23, 2026
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Resoluções TSE de 2024 e 2026 reforçam regras de campanha e combate à desinformação
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Introdução

Para garantir o equilíbrio da disputa, a liberdade do voto e a legitimidade da vontade popular, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) publicou em 27 de fevereiro de 2024 a Resolução nº 23.735/2024 e, em 2 de março de 2026, a Resolução nº 23.757/2026. Essas normas atualizam e ampliam as regras que regem o período de campanha, estabelecendo limites claros sobre o que pode e não pode ser feito por eleitores, candidatos e agentes públicos.

Índice
IntroduçãoIlícitos eleitoraisCondutas vedadas a agentes públicosO que mudou neste ano?Consequências das infraçõesConclusão

Ilícitos eleitorais

A Resolução nº 23.735/2024 reúne práticas que comprometem a autenticidade do voto e a igualdade de oportunidades entre candidatos e partidos. Entre os ilícitos mais relevantes estão:

  • Abuso de poder: uso indevido de poder político ou econômico e de meios de comunicação para favorecer ou prejudicar candidaturas.
  • Fraude e corrupção: interferência na liberdade de escolha do eleitor ou violação das regras de representatividade.
  • Captação ilícita de sufrágio: compra de votos, que envolve doação ou promessa de vantagem em troca de voto.
  • Gasto ou arrecadação ilícita de recursos: irregularidades na obtenção ou movimentação de recursos destinados à campanha.

Condutas vedadas a agentes públicos

Para impedir que a máquina pública seja usada em benefício de candidatos, a resolução estabelece restrições específicas a agentes públicos:

  • Uso de bens públicos: vedado ceder ou usar bens móveis ou imóveis da Administração em campanhas, salvo para convenções partidárias. Violações podem resultar em multa e cassação do registro ou diploma.
  • Uso de servidores públicos: não é permitido empregar servidores em atividades de campanha durante o expediente, salvo exceções previstas em lei. Sanções incluem multa e outras penalidades eleitorais.
  • Publicidade institucional: nos três meses que antecedem a eleição, é proibida veiculação de publicidade institucional de atos, programas, obras e serviços dos órgãos públicos, exceto em casos de grave e urgente necessidade pública. Violação pode acarretar multa e cassação.
  • Inaugurações e shows: também nos três meses anteriores à votação, é proibida a contratação de shows pagos com recursos públicos para inaugurações de obras, e candidatos não podem comparecer a tais inaugurações. Descumprimento pode levar à cassação do registro ou diploma.

O que mudou neste ano?

A Resolução nº 23.757/2026 reforça a aplicação de verbas públicas destinadas a candidaturas de mulheres, pessoas negras e indígenas, estabelecendo critérios de responsabilização quando esses recursos não forem empregados em benefício das candidaturas. Além disso, a norma combate a desinformação, impondo restrições à divulgação de informações falsas ou descontextualizadas que possam prejudicar adversários ou comprometer a confiança no processo eleitoral. A legislação também aborda o uso de conteúdos sintéticos ou manipulados por inteligência artificial, como deepfakes, e sua divulgação sem aviso prévio.

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O cientista político Eduardo Grin, da FGV EAESP, oferece orientações práticas para evitar a disseminação de informações falsas:

  • Verifique a fonte: confirme quem produziu e publicou a informação.
  • Leia além do título: analise o conteúdo completo e a data de publicação.
  • Desconfie de conteúdos que provocam reações imediatas: mensagens que buscam medo, raiva ou indignação podem ser manipuladas.
  • Cheque vídeos e áudios: verifique se foram editados ou gerados por IA.
  • Diferencie fatos de opiniões: identifique informações verificáveis versus posicionamentos.
  • Tenha cuidado com números e pesquisas: verifique origem, metodologia e contexto.
  • Na dúvida, não compartilhe.

Consequências das infrações

O descumprimento das regras eleitorais pode acarretar multas, suspensão ou remoção de conteúdos e atos irregulares, cassação do registro ou diploma, e, em casos mais graves, declaração de inelegibilidade por até oito anos. A Justiça Eleitoral é responsável por analisar cada conduta e aplicar as penalidades de acordo com a gravidade e as circunstâncias específicas.

Conclusão

As resoluções de 2024 e 2026 demonstram a preocupação contínua do TSE em assegurar eleições justas e transparentes. Ao reforçar o controle sobre recursos públicos, combater a desinformação e proteger a integridade do voto, o órgão busca fortalecer a democracia brasileira. Candidatos, agentes públicos e eleitores devem se informar e cumprir rigorosamente as normas, pois o cumprimento dessas regras é fundamental para a legitimidade e a credibilidade do processo eleitoral.

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