Introdução
Para garantir o equilíbrio da disputa, a liberdade do voto e a legitimidade da vontade popular, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) publicou em 27 de fevereiro de 2024 a Resolução nº 23.735/2024 e, em 2 de março de 2026, a Resolução nº 23.757/2026. Essas normas atualizam e ampliam as regras que regem o período de campanha, estabelecendo limites claros sobre o que pode e não pode ser feito por eleitores, candidatos e agentes públicos.
Ilícitos eleitorais
A Resolução nº 23.735/2024 reúne práticas que comprometem a autenticidade do voto e a igualdade de oportunidades entre candidatos e partidos. Entre os ilícitos mais relevantes estão:
- Abuso de poder: uso indevido de poder político ou econômico e de meios de comunicação para favorecer ou prejudicar candidaturas.
- Fraude e corrupção: interferência na liberdade de escolha do eleitor ou violação das regras de representatividade.
- Captação ilícita de sufrágio: compra de votos, que envolve doação ou promessa de vantagem em troca de voto.
- Gasto ou arrecadação ilícita de recursos: irregularidades na obtenção ou movimentação de recursos destinados à campanha.
Condutas vedadas a agentes públicos
Para impedir que a máquina pública seja usada em benefício de candidatos, a resolução estabelece restrições específicas a agentes públicos:
- Uso de bens públicos: vedado ceder ou usar bens móveis ou imóveis da Administração em campanhas, salvo para convenções partidárias. Violações podem resultar em multa e cassação do registro ou diploma.
- Uso de servidores públicos: não é permitido empregar servidores em atividades de campanha durante o expediente, salvo exceções previstas em lei. Sanções incluem multa e outras penalidades eleitorais.
- Publicidade institucional: nos três meses que antecedem a eleição, é proibida veiculação de publicidade institucional de atos, programas, obras e serviços dos órgãos públicos, exceto em casos de grave e urgente necessidade pública. Violação pode acarretar multa e cassação.
- Inaugurações e shows: também nos três meses anteriores à votação, é proibida a contratação de shows pagos com recursos públicos para inaugurações de obras, e candidatos não podem comparecer a tais inaugurações. Descumprimento pode levar à cassação do registro ou diploma.
O que mudou neste ano?
A Resolução nº 23.757/2026 reforça a aplicação de verbas públicas destinadas a candidaturas de mulheres, pessoas negras e indígenas, estabelecendo critérios de responsabilização quando esses recursos não forem empregados em benefício das candidaturas. Além disso, a norma combate a desinformação, impondo restrições à divulgação de informações falsas ou descontextualizadas que possam prejudicar adversários ou comprometer a confiança no processo eleitoral. A legislação também aborda o uso de conteúdos sintéticos ou manipulados por inteligência artificial, como deepfakes, e sua divulgação sem aviso prévio.
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O cientista político Eduardo Grin, da FGV EAESP, oferece orientações práticas para evitar a disseminação de informações falsas:
- Verifique a fonte: confirme quem produziu e publicou a informação.
- Leia além do título: analise o conteúdo completo e a data de publicação.
- Desconfie de conteúdos que provocam reações imediatas: mensagens que buscam medo, raiva ou indignação podem ser manipuladas.
- Cheque vídeos e áudios: verifique se foram editados ou gerados por IA.
- Diferencie fatos de opiniões: identifique informações verificáveis versus posicionamentos.
- Tenha cuidado com números e pesquisas: verifique origem, metodologia e contexto.
- Na dúvida, não compartilhe.
Consequências das infrações
O descumprimento das regras eleitorais pode acarretar multas, suspensão ou remoção de conteúdos e atos irregulares, cassação do registro ou diploma, e, em casos mais graves, declaração de inelegibilidade por até oito anos. A Justiça Eleitoral é responsável por analisar cada conduta e aplicar as penalidades de acordo com a gravidade e as circunstâncias específicas.
Conclusão
As resoluções de 2024 e 2026 demonstram a preocupação contínua do TSE em assegurar eleições justas e transparentes. Ao reforçar o controle sobre recursos públicos, combater a desinformação e proteger a integridade do voto, o órgão busca fortalecer a democracia brasileira. Candidatos, agentes públicos e eleitores devem se informar e cumprir rigorosamente as normas, pois o cumprimento dessas regras é fundamental para a legitimidade e a credibilidade do processo eleitoral.
