Reforma Tributária: Um Novo Modelo de Tributação
A reforma tributária, uma das principais mudanças no cenário tributário brasileiro, está em plena implementação. Desde 3 de agosto de 2026, as empresas enquadradas no regime regular passaram a ter de informar o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) nos documentos fiscais eletrônicos. Essa mudança faz parte da transição para o novo modelo de tributação sobre o consumo previsto na reforma tributária.
Com a criação do IVA dual brasileiro, composto pelo IBS, de competência estadual e municipal, e pela CBS, de âmbito federal, quatro tributos serão extintos gradualmente: PIS, Cofins, ICMS e ISS; e um será modificado: IPI.
IBS e CBS: O Que São e Como Funcionam?
O IBS terá alíquota de 0,1% em 2027 e 2028, durante a fase inicial de transição. Em 2029 e 2032, o novo tributo substituirá gradualmente o ISS, de competência municipal, e o ICMS, de âmbito estadual. As alíquotas do ICMS e do ISS serão reduzidas progressivamente, enquanto a participação do IBS aumentará.
Em 2033, o novo modelo de tributação sobre o consumo entrará em vigor integralmente, com a extinção do ICMS e do ISS e a adoção plena do IBS. Para esse ano, a estimativa mais recente utilizada pelo Comitê Gestor do IBS aponta para uma alíquota conjunta de 27,91% para IBS e CBS.
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Alíquota de Teste
Em 2026, primeiro ano de implementação, as notas fiscais devem trazer as novas informações, inclusive as alíquotas de teste de 1%, sendo 0,1% de IBS e 0,9% de CBS. De acordo com a legislação, essa alíquota de teste não representa aumento da carga tributária. Desde que as empresas cumpram as obrigações acessórias e façam o devido destaque dos tributos nos documentos fiscais, o recolhimento do valor fica dispensado.
Todo o valor que, eventualmente, viria a ser recolhido por meio dessa alíquota, será integralmente compensado e abatido do que a empresa deve pagar de PIS e Cofins no mesmo período.
Cronograma para a Emissão de Documentos Fiscais Eletrônicos
O Comitê Gestor do IBS divulgou um cronograma para o início da obrigatoriedade de destaque do IBS e da CBS em cada tipo de documento fiscal eletrônico. A partir de 3 de agosto de 2026, os seguintes documentos precisam destacar IBS e CBS:
- Bilhete de Passagem Eletrônico (BP-e);
- Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e);
- Conhecimento de Transporte Eletrônico Para Outros Serviços (CT-e OS);
- Declaração de Conteúdo eletrônica (DC-e);
- Guia de Transporte de Valores Eletrônica (GTV-e);
- Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e);
- Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica (NF3e);
- Nota Fiscal eletrônica (NF-e);
- Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e);
- Nota Fiscal de Serviço eletrônica de Exploração de Via (NFS-e Via).
A partir de 1° de outubro de 2026, alguns serviços específicos da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) e outros documentos precisam destacar IBS e CBS.
A partir de 15 de novembro de 2026, a Declaração de Regimes Específicos (DeRE 2ª Fase – Eventos Periódicos Mensais) precisa destacar IBS e CBS.
A partir de 1° de dezembro de 2026, a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e, exceto serviços específicos), a Nota Fiscal Eletrônica do Gás (NFGás), a Nota Fiscal de Água e Saneamento Eletrônica (NFAg), a Nota Fiscal Eletrônica de Alienação de Bens Imóveis (NF-e ABI) e o Bilhete de Passagem Eletrônico (BP-e) precisam destacar IBS e CBS.
A partir de 1° de janeiro de 2027, os documentos fiscais para contribuintes do Simples Nacional, a Declaração Única de Importação (Duimp) e a Nota Fiscal Eletrônica (NFe – Tributação Monofásica) precisam destacar IBS e CBS.
