Senado aprova projeto de lei para modernizar Código Tributário Nacional e reduzir multas
O Senado Federal aprovou, no fim de 2024, um projeto de lei que busca modernizar as regras do Código Tributário Nacional para a solução de conflitos entre o Fisco e os contribuintes. A principal proposta do PLP 124/2022 é criar novos mecanismos para resolver essas disputas, por meio de transação, mediação ou arbitragem, e evitar que o contribuinte precise recorrer à Justiça para ter reconhecido um direito já garantido por tribunais superiores.
Com a aprovação do Senado, a proposta segue agora para sanção presidencial. A matéria foi enviada à Câmara dos Deputados, onde recebeu o aval dos parlamentares em novembro de 2025. Como o texto foi alterado pelos deputados, precisou ser novamente analisado pelo Senado.
Mecanismos de solução de conflito
Os mecanismos previstos no projeto se diferenciam principalmente pelo grau de negociação entre as partes e pelo papel exercido pelo terceiro envolvido. A transação tributária é um acordo entre o contribuinte e a Receita Federal para encerrar ou regularizar uma dívida, com concessões de ambas as partes dentro dos limites estabelecidos pela legislação.
A mediação é um mecanismo em que um mediador imparcial facilita o diálogo entre contribuinte e Fisco, mas não impõe uma decisão. A solução é construída pelas próprias partes. Já a arbitragem é um mecanismo em que as partes levam a controvérsia a um árbitro ou tribunal arbitral, que analisa o caso e profere uma decisão.
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Redução de multas
Outro ponto de destaque do projeto é a redução das multas para o contribuinte que regularizar a dívida tributária. Os descontos serão maiores para quem quitar o débito mais rapidamente. Se pagar integralmente o tributo dentro do prazo para apresentação da primeira defesa, o contribuinte terá direito a 50% de desconto na multa. Se optar pelo parcelamento no mesmo período, a redução será de 40%.
Depois desse prazo, mas antes da inscrição do débito em dívida ativa, o desconto será de 30% para quem quitar a dívida integralmente e de 20% para quem optar pelo parcelamento. As reduções poderão ser ainda maiores para contribuintes que aderirem a um programa de conformidade tributária.
Já para o devedor contumaz, não haverá graduação, redução ou eliminação da penalidade tributária. As multas poderão, ainda, ser agravadas em situações previstas no texto, como fraude, sonegação, conluio ou reincidência.
