Legislação Eleitoral: Entenda O Que os Candidatos Podem e Não Podem Fazer Antes do Início da Campanha Eleitoral
Com a campanha eleitoral prestes a começar, os candidatos e partidos políticos estão se preparando para a disputa. No entanto, é importante lembrar que existem regras e limites para o que os candidatos podem e não podem fazer antes do início oficial da campanha. Neste artigo, vamos entender o que é permitido e o que não é, de acordo com a legislação eleitoral.
Segundo a Resolução nº 23.610/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), os candidatos podem participar de entrevistas, debates, seminários e encontros, divulgar a candidatura e apresentar ações, ideias, propostas e projetos políticos. Além disso, também é permitido fazer declarações e pedidos de apoio político. No entanto, o pedido explícito de voto é vedado.
Para divulgar os próprios materiais na internet, os candidatos, partidos, federações e coligações devem informar à Justiça Eleitoral os sites, blogs, redes sociais, aplicativos de mensagens e outras plataformas digitais oficiais. O TSE também publicou as resoluções nº 23.732/2024 e nº 23.755/2026 para atualizar as medidas de enfrentamento à desinformação e regulamentar o uso da inteligência artificial (IA) durante o processo eleitoral.
Um dos principais desafios é limitar o uso de deepfakes, que são vídeos criados ou manipulados que imitam gestos e vozes de pessoas, vivas, mortas ou fictícias, com alto nível de realismo. Essas imagens foram proibidas pelo TSE ainda nas eleições municipais de 2024, mas o aprimoramento dessa tecnologia a tornou mais acessível e utilizada desde então.
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O vídeo de Jair Bolsonaro gerado por deepfake e exibido durante a convenção partidária do PL, que oficializou a candidatura à chefia do Executivo federal do filho do ex-presidente, Flávio Bolsonaro, deve servir de referência. O Partido dos Trabalhadores (PT) representou contra a peça por uso irregular de IA e o TSE deve julgar, na próxima semana, se a utilização foi irregular ou não.
As propagandas eleitorais gratuitas nas emissoras de TV e rádio têm início 35 dias antes da antevéspera do primeiro turno, ou seja, elas ficam permitidas de 28 de agosto a 1º de outubro. Em caso de segundo turno para as eleições de governador ou presidente, a veiculação ocorre entre 9 e 23 de outubro.
A fiscalização quanto às possíveis irregularidades no processo eleitoral é competência do Ministério Público Eleitoral, o que inclui as propagandas eleitorais. O órgão verifica indícios de propaganda antecipada e, a partir do próximo domingo, de ilegalidade nas divulgações das campanhas.
Desde 2014, a população pode participar da fiscalização e apresentar denúncias a partir da palma da mão. O aplicativo Pardal, disponível nas lojas dos principais sistemas operacionais, permite o envio de queixas sobre a práticas de propaganda eleitoral irregular realizada durante o período eleitoral que serão analisadas pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) competente.
