Preparativos para a Reforma Tributária
A Reforma Tributária, que entra em vigor em 2033, está gerando preocupações em vários setores da economia. No caso do abastecimento de água e saneamento básico, a Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) está se preparando para possíveis impactos econômicos. A agência iniciou o processo de elaboração de uma norma de referência que permita a revisão de contratos firmados.
Segundo o superintendente de Regulação de Saneamento Básico da ANA, Silvano Silvério, a iniciativa visa dar previsibilidade e diminuir os litígios em possíveis revisões contratuais. A norma de referência visa reduzir a insegurança jurídica, estabelecer um entendimento único e procedimentos e critérios mínimos para que as entidades reguladoras infra nacionais tratem pedidos de revisão tarifária e reequilíbrio contratual de maneira mais previsível.
A minuta da norma de referência está disponível para consulta pública até o dia 17 de setembro. Após esse prazo, a agência encerra o período de contribuições e passa então para deliberação da diretoria colegiada. A previsão é que as novas regras sejam publicadas até o final deste ano.
Impactos na Tarifa para os Consumidores
Uma das principais preocupações é se os operadores do setor de abastecimento de água e saneamento básico serão onerados e se isso refletirá no aumento da tarifa para os consumidores. Atualmente, a taxa é de cerca de 9,74% da receita bruta das concessionárias privadas ou companhias estaduais.
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Segundo Silvano Silvério, a regulamentação do sistema tributário nacional permite que empresas acumulem créditos durante a aquisição de bens e serviços de fornecedores e os utilizem para compensar os tributos devidos no momento das vendas aos clientes. Isso pode atenuar o impacto dos tributos no aumento da tarifa.
A publicação da norma de referência não significa uma revisão automática de todos os contratos assinados antes da Reforma Tributária. Cada caso terá que ser analisado e as recomposições dependerão da comprovação dos impactos econômico-financeiros, da análise dos riscos contratuais e da atuação da entidade reguladora competente.
