Concurso da ABGF oferece 49 vagas para profissionais de nível superior em Brasília (DF)
A Agência Brasileira Gestora de Fundos Garantidores e Garantias (ABGF) está oferecendo 49 vagas para profissionais de nível superior em diferentes áreas de atuação. As oportunidades são destinadas a profissionais que atuem em Brasília (DF) e oferecem salários entre R$ 8 mil e R$ 15,2 mil.
As inscrições para o concurso podem ser feitas até às 23h59 da próxima terça-feira (11) exclusivamente pelo site da Fundação Carlos Chagas (FCC), banca organizadora do certame. A taxa de inscrição é de R$ 145.
As provas objetivas e discursivas estão marcadas para 27 de setembro de 2026 e serão aplicadas em Brasília e São Paulo. No momento da inscrição, o candidato deverá escolher a cidade onde fará a prova e poderá concorrer a apenas um cargo.
O edital completo e as demais informações sobre o concurso estão disponíveis no site da FCC.
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Além do concurso da ABGF, outro certame previsto para este ano é o da Dataprev, que oferece 212 vagas, além de cadastro de reserva. As inscrições já foram encerradas e as provas estão previstas para 11 de outubro de 2026.
Concursos com banca definida
Pelo menos quatro seleções nacionais já têm banca organizadora contratada, etapa que antecede a divulgação do edital. São elas:
* Indústrias Nucleares do Brasil (INB): a FGV foi definida como banca organizadora, conforme publicação no Diário Oficial da União de 6 de março de 2026.
* Conselho Federal de Enfermagem (Cofen): o Instituto Quadrix organizará o concurso e já disponibilizou uma página específica para o certame em seu site.
* Petrobras: a Fundação Cesgranrio permanece como banca organizadora dos próximos concursos da estatal, com contrato vigente até 2028.
* Empresa Gerencial de Projetos Navais (Emgepron): o Instituto Selecon foi escolhido como banca organizadora, de acordo com publicação no Diário Oficial da União de 2 de dezembro de 2025.
O que diz a legislação
De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a realização de concursos públicos é permitida em anos eleitorais. As restrições previstas na legislação atingem apenas a nomeação e o provimento de cargos durante o período eleitoral.
“A realização de concursos públicos em ano eleitoral é plenamente permitida, não incidindo sobre ela qualquer restrição. No entanto, a legislação criou restrições ao provimento de cargos públicos dentro do período de campanha eleitoral. Nesse intervalo de tempo, os governantes não têm plena liberdade para nomear pessoas que tenham sido aprovadas em concursos públicos”, informa o tribunal.
