Novos decretos de Lula protegem consumidores em eventos
Em 31 de agosto, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou dois decretos que visam fortalecer a proteção ao público em eventos culturais e esportivos. A primeira norma, focada na comercialização de ingressos, estabelece regras que combatem a compra massiva, a revenda abusiva e a falta de transparência nos preços. A segunda, que regula o fornecimento de água potável, amplia a obrigatoriedade de pontos de hidratação para eventos com mais de mil participantes, independentemente das condições climáticas.
Proteção na compra de ingressos
O decreto sobre ingressos integra dispositivos do Código de Defesa do Consumidor e da Lei da Meia‑Entrada, abrangendo tanto a venda física quanto a digital. A medida exige que os “comercializadores primários” adotem mecanismos de prevenção contra compra em massa e especulação, garantindo a vinculação individualizada, a autenticidade e a rastreabilidade de cada entrada. A transferência de titularidade, quando solicitada, deve ser realizada sem custo adicional pela plataforma oficial.
Para eventos de grande procura, as autoridades podem instituir filas virtuais, pré‑cadastros e outras ferramentas que informem ao consumidor a sua posição, o número de usuários à frente e o tempo estimado de espera. Esses dados devem ser auditáveis e armazenados por pelo menos dois anos. Nas bilheterias físicas, as condições de segurança, acessibilidade e bem‑estar devem ser observadas, evitando filas excessivamente longas e assegurando atendimentos prioritários previstos em lei.
Revenda e combate ao cambismo digital
As plataformas intermediadoras de ingressos precisam divulgar o preço total, o valor de face e qualquer acréscimo, além de indicar se a venda é feita por pessoa física ou jurídica. Elas também devem monitorar padrões de revenda profissional ou organizada, removendo anúncios que violem a regulamentação. Essa transparência visa impedir que consumidores confundam revendedores informais com os canais oficiais.
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Preços e taxas
O decreto reforça a necessidade de clareza na composição dos preços. Taxas adicionais devem ser apresentadas de forma visível em todas as etapas da compra, e cobranças duplicadas ou não justificadas são consideradas abusivas. A inclusão automática de serviços ou taxas sem prévia informação e concordância do consumidor fica vedada, protegendo o público contra aumentos inesperados no valor final.
Garantia da meia‑entrada
A legislação reforça mecanismos que asseguram o direito à meia‑entrada, proibindo práticas que limitem artificialmente a quantidade de ingressos ou imponham obstáculos operacionais, tecnológicos ou cadastrais. Ingressos promocionais não contam para o percentual legal destinado à meia‑entrada. Os responsáveis pela venda primária devem divulgar o número total de ingressos e o percentual vendido à meia‑entrada em até 30 dias após o evento.
Cancelamentos e alterações
O direito de arrependimento, previsto no Código de Defesa do Consumidor, será exercido por meio de canal específico, claro e de fácil acesso. Em caso de cancelamento, adiamento ou alteração relevante do evento, o consumidor pode escolher nova data, crédito futuro ou reembolso integral. O descumprimento das regras sujeita as empresas a sanções previstas na legislação de defesa do consumidor.
Acesso à água
O segundo decreto consolida e amplia a obrigatoriedade de distribuição de água potável em eventos com mais de mil participantes, independentemente de temperatura ou localização (aberto ou fechado). A norma abrange festivais, congressos, feiras e shows, garantindo acesso gratuito à água em pontos de distribuição adequados. A regra deixa de depender exclusivamente de condições de calor intenso, aplicando‑se a todos os eventos que atendam ao critério de público.
O descumprimento das disposições pode resultar em sanções do Código de Defesa do Consumidor e outras penalidades cabíveis. Os decretos entram em vigor 30 dias após a publicação e passam a integrar o conjunto de normas de proteção ao consumidor aplicáveis aos eventos, desde a aquisição do ingresso até as condições oferecidas durante a realização das atividades.
Com informações do Minc.
