Introdução
Na última semana de intenso debate antes das eleições, o Senado Federal deu um passo decisivo para o agronegócio ao aprovar o Projeto de Lei 2.951/2024, que estabelece um novo marco regulatório para o Seguro Rural. A medida, aprovada na quinta-feira passada (3), visa acelerar a cobertura de produtores e garantir que as alterações entrem em vigor no ano agrícola corrente, evitando que só sejam aplicáveis a partir da safra de 2027.
Desenvolvimento
O projeto, de autoria da senadora Tereza Cristina (PP-MS), voltou à casa legislativa em maio, após ajustes feitos pela Câmara dos Deputados. A relatoria, conduzida pelo senador Jaime Bagattoli (PL-RO), manteve a maior parte do texto aprovado na Câmara, o que demonstra um consenso entre as duas casas sobre a necessidade de modernizar o seguro rural.
Entre as principais inovações, destaca-se a melhoria no Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural (PSR), que agora prevê redução nas taxas de juros e ampliação da prioridade em operações de crédito rural respaldadas pelo seguro. O projeto também autoriza que o contrato de seguro rural seja incorporado como garantia em empréstimos, com cláusulas específicas como cessão fiduciária e definição da instituição financeira como primeira beneficiária em caso de sinistro.
Outra mudança significativa é a operacionalização do Fundo Catástrofe, previsto em lei desde 2010 mas jamais implementado. O texto permite que seguradoras, resseguradoras, cooperativas e empresas do agronegócio participem como cotistas, podendo o fundo ser composto por ativos estatais, imóveis e instrumentos financeiros como letras de risco de seguros.
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O projeto estabelece prazos claros para o processo de indenização: até 15 dias para o processamento do pedido, quando não houver necessidade de vistoria técnica presencial, e até 30 dias para o pagamento, contados da entrega dos documentos ou da vistoria. Além disso, proíbe o contingenciamento de despesas ligadas à subvenção do seguro rural, tornando obrigatória a execução orçamentária dessas verbas dentro do montante previsto na Lei Orçamentária Anual.
Em relação às mudanças introduzidas pela Câmara, o Senado manteve o detalhamento das cláusulas que permitem usar o seguro como garantia em empréstimos rurais, mas retirou o dispositivo que autorizava remanejar sobras do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro) para a subvenção do seguro. O relator também incluiu a exigência de que as despesas com subvenção sejam condicionadas a medidas de compensação orçamentária, com compromisso do governo de enviar Medida Provisória ou projeto de lei específico para regulamentar o tema.
Panorama
O cenário atual de adesão ao seguro rural no Brasil é alarmante. Em 2025, apenas 3,2 milhões de hectares foram assegurados, representando 3,3% da área plantada, uma queda de 55% em relação a 2024 e o pior desempenho em uma década. A falta de recursos empenhados é apontada como a principal causa da baixa adesão.
Em 2021, o Ministério da Agricultura destinou R$ 1,15 bilhão à subvenção, o maior montante já registrado, mas esse valor caiu para R$ 565,3 milhões no ano passado, o menor nível desde 2019, segundo o Atlas do Seguro Rural. Para este ano, o orçamento previsto é de R$ 1,01 bilhão, ainda bem abaixo dos R$ 4 bilhões apontados por entidades do setor agropecuário como necessários para garantir uma cobertura adequada.
Conclusão
A aprovação do Projeto de Lei 2.951/2024 representa um avanço significativo na tentativa de revitalizar o seguro rural no Brasil, oferecendo condições mais favoráveis aos produtores e fortalecendo a infraestrutura de apoio ao agronegócio. Contudo, a efetividade das mudanças dependerá da capacidade do governo em aumentar o financiamento do programa e de uma rápida implementação das novas regras, especialmente do Fundo Catástrofe. Se essas metas forem alcançadas, o seguro rural pode se tornar uma ferramenta robusta de mitigação de riscos, contribuindo para a segurança alimentar e a estabilidade econômica do setor agrícola.
