Introdução
Até 30 de setembro, as empresas brasileiras que já são optantes ou que desejam ingressar no Simples Nacional têm de se posicionar sobre o regime tributário de 2027. O prazo, aberto em 1º de setembro, é pressionado pela falta de definição de alíquotas dos novos tributos que compõem a reforma tributária do consumo.
Desenvolvimento
Em julho, o Comitê Gestor do IBS (CGIBS) adotou, apenas para projeção, uma alíquota conjunta de 27,91% — 18,70% de IBS e 9,21% de CBS —, já ultrapassando o limite legal de 26,5%. Essa estimativa tem sido exigida por entidades como a Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil (CACB) e a Associação Comercial de São Paulo (ACSP). Durante o período de testes, a CBS foi definida em 0,9% e o IBS em 0,1%, sem cobrança efetiva para quem cumpre obrigações acessórias. A partir de 2027, a CBS entrará em cobrança real, enquanto o IBS permanece inicialmente em 0,1%.
Empresas que ainda não são optantes têm menos de 20 dias para formalizar a intenção de ingressar no regime em 2027, com efeitos a partir de 1º de janeiro do ano seguinte. Já as que já estão no Simples não precisam refazer a opção, mas devem decidir até o fim do mês como recolherão a CBS e o IBS, podendo optar pelo modelo “puro” (guia única) ou “híbrido” (recolhimento separado).
Paralelamente, tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei Complementar 108/2021, que propõe atualizar os limites de faturamento do Simples Nacional e do Microempreendedor Individual (MEI). Atualmente, o teto anual é de R$ 81 mil para o MEI, R$ 360 mil para microempresas e R$ 4,8 milhões para empresas de pequeno porte. As entidades do setor argumentam que esses valores estão defasados há mais de oito anos, em relação à inflação e ao aumento de custos.
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O PLP 108/2021 prevê elevar o limite do MEI para R$ 110 mil em 2026 e R$ 140 mil a partir de 2027. A CACB pressiona para que a correção se estenda às demais faixas, com um aumento de cerca de 83%, o que levaria o teto das microempresas a R$ 869,4 mil e o das pequenas empresas a R$ 8,69 milhões. O principal impasse é o impacto fiscal: o reajuste para microempreendedores individuais custaria R$ 8,1 bilhões até 2029, enquanto o Ministério da Fazenda estima que todo o pacote pode gerar rombo de R$ 50 bilhões nas contas públicas.
Sem consenso entre Congresso e governo, a votação do PLP 108/2021 parece depender de resultados das eleições de outubro, deixando o prazo de opção deste mês sem perspectiva de mudança nos limites de faturamento ou na alíquota definitiva do IBS e da CBS.
A CACB alerta que a dupla indefinição — limites e alíquotas — pode levar empresas a migrarem de regime tributário ou até a fechar as portas. Em um cenário em que o aumento nominal do faturamento, impulsionado pela inflação, nem sempre reflete crescimento real, o simples fato de ultrapassar o teto pode forçar a saída do Simples Nacional.
IBS e CBS
O Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), criados pela Reforma Tributária do Consumo, compõem o Imposto sobre Valor Agregado (IVA-Dual). Já estão sendo recolhidos desde 1º de janeiro de 2026, mas ainda em período e alíquotas de teste.
O IBS substitui:
- o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), de competência estadual;
- o Imposto sobre Serviços (ISS), de âmbito municipal.
A CBS substitui:
- a contribuição para o Programa de Integração Social (PIS);
- a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).
Um dos últimos passos que faltam é a regulamentação do Imposto Seletivo (IS), que incidirá sobre produtos e serviços prejudiciais à saúde e ao meio ambiente. A Lei Complementar 214/25 já define a norma, mas as alíquotas dependem da proposta do governo e da aprovação pelo Congresso.
Em síntese, a falta de clareza sobre alíquotas e limites de faturamento cria um ambiente de incerteza que pode desencadear migrações de regime e até o fechamento de empresas, exigindo atenção urgente de gestores, legisladores e órgãos reguladores.
