Prazo é obrigatório desde a Instrução Normativa TCU 93/2024
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) está orientando os gestores municipais a não deixarem passar o prazo para enviar o Relatório de Gestão, que é obrigatório até o dia 30 de junho, para regularizar as Emendas Pix. A exigência vale para as chamadas Emendas Especiais de Legado, referentes ao período de 2020 a 2024, mesmo que a análise dos planos de trabalho seja dispensada.
De acordo com a CNM, a flexibilização na análise dos planos não substitui a obrigação de prestar contas dos recursos recebidos. Além disso, a entidade ressalta que a regularização é necessária para evitar medidas dos órgãos de controle, entre elas a abertura de Tomada de Contas Especial.
Pendências significativas
Um levantamento da CNM mostra que a maior parte dos entes municipais ainda tem pendências. Hoje, cerca de 82% dos municípios brasileiros — 4.590 ao todo — apresentam problemas relacionados a pelo menos uma Emenda Especial por não terem preenchido o relatório.
A CNM alerta que a regularização é essencial para evitar medidas mais rigorosas dos órgãos de controle.
- Publicidade -
Fiscalização reforçada
O monitoramento sobre a aplicação desses recursos também vem sendo reforçado pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A Corte determinou que a Controladoria-Geral da União (CGU) realize auditorias nos entes federados que já tiveram planos de trabalho aprovados e apresentaram relatórios de gestão, em uma tentativa de ampliar a transparência e a rastreabilidade na execução das emendas.
Além disso, decisões recentes do STF têm ampliado a pressão sobre estados e municípios para que cumpram as exigências ligadas à execução e à prestação de contas desses recursos. Em casos de irregularidades, a Corte admite a aplicação de sanções e multas.
Ampliação da transparência
No dia 9 de junho, ministro do Supremo Tribunal Federal, Flávio Dino, determinou que estados e municípios que não informarem o uso de recursos recebidos por meio das chamadas emendas Pix para a realização de eventos poderão ser penalizados com multa. A determinação faz parte das medidas voltadas ao aumento da transparência e da rastreabilidade das emendas parlamentares.
A decisão prevê multa diária de 1% sobre o valor de cada emenda para os entes que deixarem de apresentar planos de trabalho, complementar cadastros ou enviar relatórios de gestão relativos a recursos transferidos por emendas individuais, na modalidade transferência especial, entre 2020 e 2024.
