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Economia

Certificação de Unidades Armazenadoras de Produtos Agropecuários Deixa de Ser Obrigatória no Brasil (dia 30 de março de 2026)

Last updated: 2026/06/09 at 8:53 AM
O Divergente / Brasil Importador Published junho 9, 2026
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Certificação de Unidades Armazenadoras de Produtos Agropecuários Deixa de Ser Obrigatória no Brasil (dia 30 de março de 2026)
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Mudança Visa Simplificar Regras e Estimular Investimentos no Setor

Com a sanção da Lei nº 15.429/2026 pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a certificação de unidades armazenadoras de produtos agropecuários deixou de ser obrigatória no Brasil. A medida, defendida pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), visa simplificar regras para o setor, estimular investimentos e ampliar a capacidade de armazenagem no país.

A mudança ocorre em um cenário de crescimento da produção agropecuária superior à expansão da infraestrutura de armazenagem. Segundo dados da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), a produção de grãos aumentou, em média, 6,72% ao ano nos últimos 10 anos, enquanto a capacidade de armazenamento teve um salto de 2,38% no mesmo período.

Atualmente, o país dispõe de espaço para armazenar entre 60% e 63% da produção anual de grãos, o que representa um déficit superior a 130 milhões de toneladas. A expectativa é que a flexibilização das exigências regulatórias contribua para acelerar a implantação de novos armazéns, ampliar a oferta de infraestrutura, reduzir perdas pós-colheita e melhorar a logística do agronegócio.

A certificação passa a ser voluntária, e o procedimento continuará disponível para empresas interessadas em comprovar o cumprimento de requisitos técnicos, operacionais e documentais relacionados à recepção, armazenagem, conservação e expedição de produtos agropecuários. Com a adesão facultativa, produtores e empresas passam a ter maior autonomia para decidir pela certificação de acordo com suas necessidades comerciais e exigências de mercado.

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A mudança também deve reduzir custos para parte do setor. Até então, a certificação obrigatória era realizada por organismos privados credenciados pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), gerando despesas adicionais para empreendimentos e agentes da cadeia produtiva.

É importante destacar que a nova lei não altera os mecanismos de fiscalização sanitária nem os procedimentos de controle aplicados aos produtos agropecuários armazenados. A qualidade e a sanidade dos produtos continuam sendo verificadas por instrumentos regulatórios permanentes, como os padrões oficiais de Classificação Vegetal do Mapa, auditorias conduzidas por tradings, cooperativas e indústrias, além de exigências contratuais ligadas à rastreabilidade e às Boas Práticas de Armazenagem.

A mudança também não interfere no acesso dos produtos do Brasil ao mercado externo. A certificação continuará disponível para atender exigências específicas de compradores ou mercados, quando necessário.

A expectativa é que a flexibilização das exigências regulatórias contribua para acelerar a implantação de novos armazéns, ampliar a oferta de infraestrutura, reduzir perdas pós-colheita e melhorar a logística do agronegócio.

O governo espera ampliar os investimentos em infraestrutura de armazenagem e reduzir obstáculos regulatórios para o crescimento da atividade agropecuária. Com a entrada em vigor da Lei nº 15.429/2026, o Brasil pode se tornar um dos principais produtores e exportadores de alimentos do mundo.

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