Aprovação do projeto marca um passo importante para a reformulação da política agrícola e do Prêmio do Seguro Rural
A Câmara dos Deputados aprovou, na última quarta-feira (27), o Projeto de Lei 2951/24, que reformula a política agrícola e o Prêmio do Seguro Rural (PSR). O projeto prevê taxas de juros menores e prioridade em operações de crédito rural quando elas estiverem seguradas, com o prêmio bancado por um fundo abastecido com recursos públicos.
O projeto também institui o “Fundo Catástrofe”, que será composto por ações de empresas nas quais a União tenha participação minoritária, imóveis e outros direitos da União. A administração dos recursos do fundo pode ficar a cargo de empresa pública, inclusive banco federal, e seguradoras, cooperativas e companhias da cadeia produtiva do agronegócio podem participar da gestão na condição de cotistas.
O texto aprovado foi o substitutivo do relator, deputado Pedro Lupion (Republicanos-PR), que trouxe novos elementos, como o detalhamento de cláusulas para o seguro também servir como garantia em empréstimos rurais. Devido às mudanças substanciais, agora a proposta deve voltar para análise do Senado.
O substitutivo aprovado proíbe o contingenciamento ou o bloqueio de despesas de subvenção do prêmio do seguro rural, como as do Fundo Catástrofe. A execução dessas verbas se torna obrigatória, conforme valor previsto no projeto original de lei orçamentária anual enviado pelo Executivo ao Congresso.
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As modificações na Lei de subvenção ao seguro rural apontam as vantagens que o produtor pode ter caso contrate o seguro rural: taxas de juros, prazos e limites mais favoráveis no crédito rural; prioridade no acesso ao crédito; e financiamento do prêmio do seguro.
Além disso, o projeto aprovado na Câmara mantém os recursos destinados ao Seguro dentro do orçamento do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa). Havia uma discussão para colocar essas verbas dentro das operações supervisionadas pela Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda para garantir a obrigatoriedade da execução dos recursos.
O substitutivo atualiza as atividades agrícolas e determina que o Poder Executivo defina quais podem ser asseguradas. Em caso de evento coberto, a seguradora passa a ter prazo máximo de 30 dias, contados da entrega dos documentos ou da vistoria técnica presencial, para efetuar o pagamento ao produtor afetado.
Fica mantida a possibilidade do seguro rural ser utilizado como garantia nas operações de crédito rural. No entanto, a nova norma modifica as condições que poderão ser exigidas para a prática, como o apontamento da instituição financeira credora como primeira beneficiária em caso de sinistro ou detentora dos direitos fiduciários.
Em todos os casos, o seguro rural dado como garantia nessas operações deverá ser contratado junto a seguradoras que atendam a requisitos mínimos de capacidade econômico-financeira definidos em regulamento.
Os últimos anos demonstram uma estagnação de contratação e recursos do PSR. De R$ 1,15 bilhão em 2021, ano do maior montante destinado e executado à subvenção, os valores caíram para R$ 565,3 milhões no ano passado, menor nível desde 2019, segundo o Atlas do Seguro Rural, plataforma do Ministério da Agricultura.
Para este ano, o orçamento disponibilizado para o programa foi de R$ 1,01 bilhão. Bem abaixo dos R$ 4 bilhões apontados por entidades do setor agropecuário como necessários.
A escassez de recursos se reflete na baixa contratação do seguro rural. A plataforma do Ministério da Agricultura aponta para 3,2 milhões de hectares assegurados em 2025, 3,3% da área plantada, uma queda de 55% em relação a 2024, e o pior desempenho nos últimos 10 anos.
