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Mundo

FNDE determina aplicação mínima de 45% dos recursos da merenda na agricultura familiar

Last updated: 2026/04/22 at 4:35 AM
Redação FolhaDF Published abril 22, 2026
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FNDE determina aplicação mínima de 45% dos recursos da merenda na agricultura familiar
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Índice
Compras e pesquisa de preçosGestão e repassesPrestação de contas e fiscalização

O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação publicou a Resolução nº 4/2026 com novas regras para a execução do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE). A norma amplia exigências para estados e municípios e determina que, no mínimo, 45% dos recursos federais destinados à merenda escolar sejam aplicados na compra de alimentos da agricultura familiar, com prioridade para comunidades tradicionais, indígenas e quilombolas.

A resolução também reforça critérios nutricionais. Os cardápios deverão ser elaborados por nutricionista responsável técnico, com restrição a alimentos ultraprocessados e limitação de açúcar, sal e gorduras, priorizando produtos in natura e minimamente processados, respeitando hábitos regionais e culturais.

Compras e pesquisa de preços

Nas aquisições via licitação, a modalidade obrigatória passa a ser o pregão eletrônico. Já para a definição de preços de referência, os gestores deverão utilizar painéis oficiais do governo federal, dados da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) e cotações junto a fornecedores locais.

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A resolução reforça que os recursos do PNAE devem ser utilizados exclusivamente para a compra de alimentos, mesmo nos casos de terceirização do serviço de preparo das refeições. Outras despesas ficam a cargo dos estados e municípios.

Gestão e repasses

Os recursos são transferidos automaticamente pelo FNDE, sem necessidade de convênio, com base no número de estudantes informados no Censo Escolar. O cálculo considera o valor per capita por modalidade de ensino, 200 dias letivos e é feito pela fórmula VT = A x D x C (número de alunos, dias de atendimento e valor por estudante).

Os repasses ocorrem em oito parcelas anuais, entre fevereiro e setembro. Os valores devem ser movimentados exclusivamente em conta específica do programa, aberta pelo FNDE, com pagamento eletrônico direto aos fornecedores.

A norma detalha ainda regras para gestão centralizada e descentralizada. No modelo descentralizado, estados e municípios devem transferir os valores às unidades executoras das escolas em até cinco dias úteis após o recebimento.

Prestação de contas e fiscalização

A prestação de contas deverá ser feita por meio da plataforma BB Gestão Ágil, com acompanhamento do Conselho de Alimentação Escolar (CAE). O FNDE poderá suspender os repasses em casos de inadimplência, ausência de nutricionista responsável técnico ou irregularidades na execução.

Os gestores respondem civil, penal e administrativamente por informações falsas ou uso indevido dos recursos. Em caso de irregularidades, qualquer cidadão pode apresentar denúncia à Ouvidoria do FNDE.

A resolução também prevê auditorias anuais por amostragem, monitoramento permanente e possibilidade de bloqueio ou devolução de valores ao erário em caso de inconsistências.

Durante situações de emergência ou calamidade pública, fica autorizada, de forma excepcional, a distribuição de kits de alimentos às famílias dos estudantes, mantendo os critérios nutricionais e a prioridade para alimentos frescos.

As novas regras já estão em vigor e devem ser observadas por estados, municípios e instituições federais que ofertam educação básica.

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