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Mudanças de limites municipais passam a seguir regras nacionais e consulta à população

Last updated: 2026/04/19 at 4:00 AM
Redação FolhaDF Published abril 19, 2026
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Mudanças de limites municipais passam a seguir regras nacionais e consulta à população
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Índice
Consulta popular e tramitaçãoPrazo de aplicação

A sanção da Lei Complementar nº 230/2026 estabelece normas gerais para o desmembramento de municípios com incorporação a territórios vizinhos já existentes, criando critérios para a reorganização territorial no país. 

Publicada no Diário Oficial da União, a medida tem como principal objetivo resolver conflitos de limites entre cidades, mantendo a proibição da criação de novos municípios por esse tipo de processo.

A norma define etapas obrigatórias para viabilizar o desmembramento, incluindo a realização do Estudo de Viabilidade Municipal (EVM), que deverá avaliar impactos financeiros, administrativos, de infraestrutura e na prestação de serviços públicos. 

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O estudo também deverá considerar aspectos sociais, como o sentimento de pertencimento e a identidade da população afetada.

Em meio ao debate sobre o tema, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) avalia que a sanção representa um avanço ao estabelecer parâmetros mínimos para lidar com disputas territoriais. 

A entidade, no entanto, ressalta que a legislação ainda é incompleta e não regulamenta integralmente o artigo 18, §4º, da Constituição Federal, que trata da criação, incorporação, fusão e desmembramento de municípios.

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Segundo a Confederação, a ausência de um marco legal mais abrangente pode gerar insegurança jurídica e interpretações divergentes, além de limitar a efetividade do dispositivo constitucional. 

A CNM defende que o Congresso Nacional avance na construção de uma regulamentação completa, que contemple todas as formas de reorganização municipal, com critérios que garantam equilíbrio federativo, responsabilidade fiscal e capacidade administrativa.

Consulta popular e tramitação

Outro requisito previsto na lei é a realização de consulta popular. O desmembramento só poderá ocorrer após aprovação em plebiscito com eleitores das áreas envolvidas. Caberá à Justiça Eleitoral organizar a votação, preferencialmente em conjunto com eleições já previstas.

A condução do processo será de responsabilidade das Assembleias Legislativas estaduais, que deverão aprovar os novos limites territoriais por meio de lei estadual, após o aval da população.

Prazo de aplicação

A legislação prevê prazo de até 15 anos para a realização dos desmembramentos. Os processos deverão ser suspensos um ano antes do Censo Demográfico de 2030 e retomados após a divulgação dos dados populacionais.

A expectativa é que a nova norma contribua para reduzir conflitos territoriais recorrentes, embora permaneça a demanda por um marco legal mais amplo que discipline de forma completa a organização municipal no país. 
 

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