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Mundo

Defesa Civil: prejuízos por chuvas em municípios brasileiros já somam R$ 1,4 bilhão em 2026

Last updated: 2026/03/01 at 4:00 AM
Redação FolhaDF Published março 1, 2026
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Defesa Civil: prejuízos por chuvas em municípios brasileiros já somam R$ 1,4 bilhão em 2026
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Índice
Legislação Conclima

O volume de prejuízos econômicos causados por temporais nos municípios brasileiros atingiu R$ 1,4 bilhão no primeiro bimestre de 2026. Segundo levantamento da Confederação Nacional de Municípios (CNM), as chuvas afetaram 377 cidades, resultando em 548 decretos de anormalidade por inundações, enxurradas e deslizamentos.

Os dados da CNM apontam que 1,1 milhão de pessoas foram afetadas pelo país, com mais de 25,2 mil desabrigadas e desalojadas. Até às 15h de 26 de fevereiro, foram registrados 72 óbitos em municípios localizados em Minas Gerais. Desses, 48 pessoas morreram em decorrência das chuvas em Juíz de Fora e seis em Ubá. A cidade de Ubá também registrou prejuízo de R$ 313,7 milhões. 

Confira outras cidades que sofreram prejuízo com as chuvas neste ano:

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  • Santa Carmem (MT):  R$ 171,9 milhões; 
  • São João de Meriti (RJ): R$ 97,3 milhões;
  • Formiga (MG): R$ 91,7 milhões. 

Conforme a CNM, os prejuízos aos cofres públicos municipais já somam R$ 630,2 milhões. Só em relação às casas danificadas e/ou destruídas, que somam 12,5 mil, o impacto foi de R$ 77,8 milhões. O setor privado, como agricultura, pecuária, indústria e comércio, teve um prejuízo de R$ 771,6 milhões. 

Segundo a Confederação, o levantamento tem como fonte a plataforma S2Id/MIDR, com dados das Defesas Civis Estaduais e Municipais.

Chuvas intensas em Minas Gerais e Goiás atrasam plantio do milho e ameaçam colheita do feijão

Legislação 

A Lei 12.608/2012, que rege o Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil (Sinpdec), estabelece que, nos casos de desastres, é dever da União e dos estados apoiar os municípios nas ações de buscas, socorro e assistência humanitária, bem como monitoramento, prevenção, recuperação e reconstrução. 

A Confederação reforça que, nas ocorrências de desastres, o gestor municipal deve acionar as defesas civis estaduais e da União para solicitar ações de socorro e assistência humanitária para a população atingida. Outra medida relevante é efetuar a decretação municipal e avaliação dos danos e prejuízos.

Outra orientação da CNM aos gestores é solicitar o reconhecimento de anormalidade diretamente à União, por meio do S2iD. O plano de trabalho para formalizar a solicitação de recursos financeiros para ações de resposta, como assistência humanitária (água, colchões, cesta básicas, dentre outros), também deve ser inserido na plataforma. O plano deve conter, ainda, obras emergenciais como reconstrução de pontes, asfaltamento, limpeza urbana, sistemas de drenagem, entre outros.

Conclima

Considerando o contexto de mudanças climáticas e de enfrentamento de desafios pelos municípios para mapear áreas de risco e produzir alertas antecipados, a CNM lidera a criação do Consórcio Nacional para Gestão Climática e Prevenção de Desastres (Conclima). A medida é voltada a fortalecer a atuação das cidades na prevenção e resposta a desastres e na adaptação às mudanças do clima. 

A ideia é que o Conclima apoie os municípios com orientação técnica, elaboração de planos exigidos por lei e planos de trabalho para captação de recursos.
 

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