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Economia

FPM: possível perda bilionária preocupa municípios diante de mudanças no IR e reforma tributária

Last updated: 2026/02/14 at 4:06 AM
Redação FolhaDF Published fevereiro 12, 2026
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FPM: possível perda bilionária preocupa municípios diante de mudanças no IR e reforma tributária
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A nova faixa de isenção do Imposto de Renda (IR), que entrou em vigor em 2026, beneficia contribuintes com rendimentos de até R$ 5 mil mensais. A medida também prevê redução gradual do imposto para rendas de até R$ 7.350. Contudo, ainda não há definição sobre como o ajuste não comprometerá as finanças municipais.

A preocupação é manifestada por entidades como a Confederaçãco Nacional de Municípios (CNM), que estima perdas anuais de pelo menos R$ 5,1 bilhões para os entes locais, caso não haja compensação.

Segundo a CNM, a isenção impacta os municípios por dois canais. O primeiro é a redução imediata do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), estimada em R$ 4,6 bilhões, com possibilidade de compensação parcial ou integral por meio da tributação mínima do IR. O segundo refere-se à perda de arrecadação própria, estimada em R$ 5,1 bilhões. Diferentemente do FPM, essa perda não deverá ser integralmente compensada pela nova tributação.

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A Federação Goiana de Municípios (FGM) também demonstrou preocupação. De acordo com a entidade, sem uma compensação eficiente, apenas em Goiás a perda anual pode chegar a aproximadamente R$ 387,7 milhões, sendo R$ 153,5 milhões referentes à arrecadação própria e R$ 234,2 milhões decorrentes da redução dos repasses do FPM.

“A medida, embora traga alívio para milhões de trabalhadores, deve gerar impactos expressivos nas finanças locais, reduzindo significativamente as receitas municipais. Esse impacto tende a agravar o cenário fiscal dos municípios, que já enfrentam limitações orçamentárias para manter serviços básicos. Sem compensações adequadas, os efeitos da renúncia fiscal poderão comprometer políticas públicas essenciais”, afirma a FGM.

Para mitigar a perda de arrecadação, o governo retomou a tributação sobre a distribuição de lucros e dividendos. Para pessoas físicas residentes no Brasil, a alíquota será de 10% sobre valores que ultrapassarem R$ 50 mil mensais — ou R$ 600 mil anuais — por empresa. Para beneficiários domiciliados no exterior, a mesma alíquota incidirá sobre os dividendos pagos ou remetidos, independentemente do valor.

O especialista em orçamento público Cesar Lima considera a preocupação legítima, pois não há indícios concretos de que as perdas serão integralmente compensadas, sobretudo no caso do FPM.

“Não existe na legislação atual um mecanismo que obrigue a União a fazer uma complementação direta no FPM para cobrir perdas decorrentes de mudanças em alíquotas ou faixas de isenção. Também não há comprovação de que a tributação adicional de 10% sobre rendas acima de R$ 50 mil mensais será suficiente, especialmente considerando a possibilidade de planejamento tributário para reduzir essa incidência”, afirma.

E quanto à reforma tributária?

O tema também é debatido no Congresso Nacional. O deputado federal Sidney Leite (PSD-AM) afirma que, além das alterações no IR, a reforma tributária deixou lacunas quanto aos recursos destinados aos municípios.

“Havia um acordo com o ministro da Fazenda para que, após a votação da reforma tributária, fosse encaminhado um projeto de lei tratando da questão dos fundos. A informação é que isso virá do Imposto Seletivo. No entanto, quando discutimos e aprovamos a reforma, o Imposto Seletivo não tinha função arrecadatória relevante. É preciso esclarecer como o governo pretende repor e garantir o financiamento desses fundos”, afirma.

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Atualmente, o FPM é composto por 22,5% da arrecadação da União com o Imposto de Renda e o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Conforme a reforma tributária, o IPI sofrerá alterações significativas.

“A questão do IPI ainda é uma grande incógnita. O ano de 2026 será um período de teste para avaliar quanto o IBS e a CBS arrecadarão e se será possível projetar o impacto da redução do IPI sobre os municípios e o FPM”, avalia Cesar Lima.

O especialista acrescenta que ainda é incerto se o Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais criado pela reforma tributária garantirá a manutenção dos recursos municipais, uma vez que depende de regulamentação para produzir efeitos concretos.

A partir de 2027, o IPI terá alíquota reduzida a zero para quase todos os produtos, permanecendo apenas para itens que concorram com a Zona Franca de Manaus (ZFM), com o objetivo de preservar sua competitividade.
 

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