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Economia

STF mantém alta do IOF e reconhece uso fiscal do imposto, mas exclui risco sacado

Last updated: 2025/07/18 at 1:30 AM
Redação FolhaDF Published julho 18, 2025
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STF mantém alta do IOF e reconhece uso fiscal do imposto, mas exclui risco sacado
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Índice
EntendaO que muda com a decisão Risco sacado: fora da cobrançaImpacto fiscal menor que o previstoE agora?

O uso do IOF como instrumento de aumento de arrecadação ganhou aval do Supremo Tribunal Federal. Em decisão esta semana, o ministro Alexandre de Moraes manteve a maior parte dos decretos presidenciais que elevaram as alíquotas do Imposto sobre Operações Financeiras, mas excluiu da cobrança as operações de “risco sacado”, utilizadas por empresas do varejo para antecipar recebíveis.

A medida reforça a posição do Executivo em usar o tributo para ajudar no equilíbrio das contas públicas, mas dentro dos limites constitucionais. Segundo o professor da FAAP e advogado tributarista German San Martín, a decisão reafirma o entendimento já consolidado no STF.

“O Supremo já tinha jurisprudência sólida de que o IOF pode ter finalidade arrecadatória, desde que a norma apenas altere alíquotas e não crie novas situações de incidência”, afirma San Martín.

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Entenda

A decisão foi tomada depois de uma tentativa frustrada de conciliação entre o Congresso e o governo. O Legislativo havia aprovado um decreto legislativo para suspender os efeitos dos decretos presidenciais, alegando que o IOF, por sua natureza extrafiscal, não poderia ser usado exclusivamente para elevar receitas.

Contudo, para Moraes, a legislação vigente já permite que o tributo tenha também função fiscal. A exceção ficou por conta da inclusão do risco sacado na base de incidência do IOF, o que, segundo o ministro, configura a criação de um novo fato gerador — algo que só pode ser feito por meio de lei.

“Ao equiparar o risco sacado à operação de crédito, o decreto criou um novo fato gerador, o que não é permitido. Por isso, nesse ponto, Moraes agiu corretamente ao suspender a cobrança”, explica o professor da FAAP.

O que muda com a decisão

A elevação das alíquotas de IOF afeta diretamente empresas, investidores e consumidores. Veja os principais pontos:

Crédito para empresas

  • Antes: 0,0041% ao dia + 0,38% fixo
  • Agora: 0,0082% ao dia + 0,38% fixo

O custo do crédito mais que dobrou nas operações diárias.

Câmbio

  • Antes: 3,38% para cartão; 1,1% para espécie
  • Agora: alíquota única de 3,5%

 Mais caro para quem compra moeda estrangeira em espécie.

Previdência privada (VGBL)

  • Antes: isento

Agora:

  • Até 2025: 5% sobre aportes acima de R$ 300 mil/ano
  • A partir de 2026: isenção até R$ 600 mil/ano

 Impacto sobre investidores de alta renda.

Fundos FIDC

  • Antes: isentos
  • Agora: 0,38% sobre aquisição primária de cotas, inclusive por bancos

 Impacta fundos de crédito e operações estruturadas.

Risco sacado: fora da cobrança

O risco sacado, usado para antecipar capital de giro, não será tributado. O STF entendeu que a cobrança representaria a criação de um novo fato gerador — o que só pode ocorrer por lei.

Impacto fiscal menor que o previsto

A Fazenda esperava arrecadar R$ 12 bilhões em 2025 e R$ 31,2 bilhões em 2026 com os ajustes no IOF. Com a exclusão do risco sacado, a previsão cai R$ 450 milhões no ano que vem e R$ 3,5 bilhões no seguinte — perda total de R$ 4 bilhões.

E agora?

A decisão de Moraes é monocrática, mas segue entendimento já consolidado pelo Supremo e pode ser referendada pelo plenário. Para o professor German San Martín, o caso delimita bem até onde vai a liberdade do Executivo na gestão tributária.

“A decisão reforça a segurança jurídica e também os limites institucionais. O governo pode usar o IOF para arrecadar, sim, mas não pode inventar novos fatos geradores sem passar pelo Congresso”, conclui.
 

Pixel Brasil 61

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