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Economia

Imposto de Renda: entenda proposta enviada ao Congresso Nacional

Last updated: 2025/03/20 at 12:05 AM
Redação FolhaDF Published março 20, 2025
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Imposto de Renda: entenda proposta enviada ao Congresso Nacional
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Índice
O que muda em relação ao aumento da isenção?Como ficará a tributação para altas rendas?

O aumento da faixa de isenção do Imposto de Renda (IR) para R$ 5 mil, anunciado pelo governo nesta semana, prevê que 10 milhões de brasileiros sejam atingidos pela medida. Mas, afinal, o que as novas regras alteram em relação à arrecadação no Brasil?

Pelos termos da proposta, que já foi apresentada ao Congresso Nacional, a iniciativa vai gerar uma renúncia fiscal prevista em mais de R$ 25 bilhões, financiada a partir da taxação de mais de 140 mil pessoas que ganham mais de R$ 50 mil por mês. Além disso, a intenção do governo é tributar a remessa de dividendos para o exterior, independentemente do valor e somente quando o dinheiro for destinado a cidadãos de outros países. 

Em meio às discussões sobre o assunto, o presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), deu declaração informando que o texto do projeto passará por alterações. O parlamentar reforçou a importância do tema e disse que a ideia das mudanças é “melhorar a proposta”.

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Isenção do IR pode resultar em queda de R$ 11,8 bi na arrecadação municipal, estima CNM

O parlamentar destacou, ainda, que não pode haver “justiça social” se não tiver “responsabilidade fiscal”. Nesse caso, Motta afirmou que é preciso discutir sobre pontos relevantes relacionados às isenções tributárias que existem no Brasil. Porém, ressaltou que não devem perder a responsabilidade de garantir que o país continue investindo.

Para o professor da pós-graduação da Mackenzie e advogado tributarista, German San Martin, entre os pontos que devem ser modificados estão os que tratam dos critérios a serem adotados para que a tributação conjunta da empresa e da pessoa que recebe dividendos nunca ultrapasse 34%. 

“Em especial para as empresas optantes pelo Simples Nacional, cuja alíquota efetiva do IRPJ e da CSLL passa longe dos 34% previstos na Lei. No mais, o Congresso deve se preocupar em manter o equilíbrio da proposta entre a renúncia e o incremento de receita, com vistas a evitar um aumento do déficit fiscal”, considera.

O que muda em relação ao aumento da isenção?

Se a proposta for aprovada pelo parlamento, passará a valer a partir de 2026. Vale destacar que, além de aumentar a faixa de isenção do imposto de renda para R$ 5 mil, o governo pretende conceder um desconto parcial para contribuintes que ganham entre R$ 5 mil e R$ 7 mil por mês.

Como ficaria a tabela do imposto de renda para o próximo ano?

Segundo o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, a tributação em cima de altas rendas deve atingir 0,13% dos contribuintes e 0,06% da população. Essa parcela paga 2,54% de alíquota efetiva média do imposto, já que a maior parte dos rendimentos é isenta. Já o trabalhador com carteira assinada tem, em média, 69,18% da renda tributada com alíquota de até 27,5% de Imposto de Renda da Pessoa Física.

Como ficará a tributação para altas rendas?

Ainda segundo San Martin, no que diz respeito à tributação para altas rendas, a proposta prevê que a renúncia de receita decorrente da ampliação da faixa de isenção será compensada com a Tributação Mínima de Altas Rendas, que implica na tributação pelo IR de rendimentos isentos atualmente.

“Por exemplo, dividendos (lucros distribuídos) acima de 50 mil por mês ou 600 mil por ano, mediante alíquotas progressivas de até 10%. A tributação mínima será de 10% somente para renda anual acima de R$ 1,2 milhão. Entre R$ 600 mil e 1,2 milhão, o percentual será crescente, de zero a 10%”, explica. 

O cálculo deverá ser da seguinte maneira: inicialmente, a Receita Federal deve somar toda a renda recebida no ano. Caso o resultado da soma seja inferior a R$ 600 mil por ano – ou R$ 50 mil por mês, não haverá cobrança adicional. 

Porém, se for superior a esse valor, será aplicada uma alíquota gradual que chegará a 10% para quem ganha R$ 1,2 milhão ou mais por ano – ou R$ 100 mil mensais. Vale destacar que rendimentos isentos por lei ou pela Constituição, ou ainda, com imposto retido na fonte, serão excluídos do cálculo. 
 

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