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Política

Veja as consequências para o eleitor que não justificou ausência ao 2º turno das Eleições 2024

Last updated: 2025/01/08 at 3:58 AM
Redação FolhaDF Published janeiro 8, 2025
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Veja as consequências para o eleitor que não justificou ausência ao 2º turno das Eleições 2024
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Os eleitores e eleitoras que não compareceram para votar no 2º turno das Eleições Municipais 2024 e não justificaram a ausência do voto até o dia 7 de janeiro de 2025 estão sujeitos a uma série de consequências, inclusive, multa. Além disso, há outras implicações para quem não vota, não justifica e não paga as multas eleitorais.

Conforme o Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965), ao deixar de votar e não apresentar justificativa perante o juiz eleitoral, em prazo determinado, o cidadão incorre em multa de 3 a 10% do valor do salário-mínimo da região, imposta pelo juízo competente. 

Além disso, ao deixar de votar, de justificar e de pagar as multas devidas, a pessoa também fica impedida de realizar diversos serviços, como emitir  passaporte e carteira de identidade. Confira os demais impedimentos:

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  • inscrever-se em concurso público ou prova para cargo ou função pública, investir-se ou empossar-se neles;
  • tomar posse ou receber remuneração de cargo público;
  • renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo; 
  • praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda;
  • participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal ou dos municípios, ou das respectivas autarquias;

Além disso, pela lei, será cancelada a inscrição do eleitor que não votar em três eleições consecutivas, não pagar a multa ou não se justificar no prazo de seis meses, a contar da data da última eleição a que deveria ter comparecido.

Inclusive, cada turno eleitoral é considerado uma eleição independente pela Justiça Eleitoral, para efeito de comparecimento.  

Resultado da justificativa

A justificativa será registrada no histórico do título da eleitora ou do eleitor assim que for deferida. Caso seja indeferida, será necessário quitar o débito com a Justiça Eleitoral.

O eleitor ou eleitora pode acessar o histórico de justificativas eleitorais, com a respectiva eleição em que se ausentou, pelo aplicativo e-Título. 

No caso de segundo turno, caso a pessoa não possa votar por estar fora do seu município é necessário apresentar uma nova justificativa à Justiça Eleitoral.

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