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Política

Regulamentação da reforma tributária: entidades reagem ao texto aprovado enviado à sanção

Last updated: 2024/12/20 at 12:02 AM
Redação FolhaDF Published dezembro 20, 2024
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Regulamentação da reforma tributária: entidades reagem ao texto aprovado enviado à sanção
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Índice
Comércio e Serviços MunicípiosPrincipais destaques do texto aprovado

Já aprovado no Congresso Nacional e enviado à sanção do presidente da República, o projeto que trata da regulamentação da reforma tributária (PLP 68/24) gerou repercussão entre entidades que representam o setor empresarial e os municípios do país. 

Uma delas é a Confederação Nacional da Indústria (CNI). A entidade considera a proposta “um marco importante para a implementação da reforma, por regulamentar as regras gerais dos novos tributos incidentes sobre o consumo.” Na avaliação do presidente da CNI, Ricardo Alban, a medida vai proporcionar um impacto positivo na produtividade da economia nacional, assim como na competitividade da indústria do país. 

Ainda de acordo com a CNI, o novo modelo acaba com um dos principais problemas tributários da atualidade, a cumulatividade, e permite a desoneração completa das exportações e dos investimentos. Porém, a confederação entende que a quantidade de exceções ainda é alta, o que eleva a alíquota padrão de IBS/CBS de todos os setores que ficaram fora do tratamento favorecido.

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Comércio e Serviços 

A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) também se pronunciou sobre o texto aprovado no Congresso. Em nota, a entidade considerou que a medida representa um “passo importante na modernização do sistema tributário brasileiro”, com pontos que atendem demandas de setores de comércio, serviços e turismo, como a redução de alíquotas para bares, restaurantes, hotéis e parques temáticos, por exemplo. 

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No entanto, a confederação entende que o setor de serviços continua sensível. Nesse caso, a entidade ressalta que “o texto aprovado carece de mecanismos mais robustos que assegurem a não elevação da carga tributária, o que pode comprometer a sustentabilidade das empresas do setor.”

A CNC também mostrou preocupação com o futuro das micro e pequenas empresas, sobretudo no âmbito do Simples Nacional, pela ausência de medidas voltadas para essas categorias. 

Municípios

Outra entidade que se pronunciou sobre o PLP 68/24 foi a Confederação Nacional de Municípios (CNM), que entende que o texto acatou detalhes acerca de cada regime de tributação favorecida com diminuição ou isenção de incidência de impostos, entre outros pontos. 

Entretanto, das alterações estabelecidas, a entidade lamentou a modificação no critério destino. O texto inicial estabelecia o local de operação para bens imateriais e serviços, que passou a ser o domicílio do destinatário. O texto do Senado mudou para adquirente para operações onerosas. Na avaliação da entidade, essa alteração estimula a concentração tributária e causa violação dos fundamentos da reforma em relação ao consumo.

Principais destaques do texto aprovado

A previsão é de que o novo regime seja completamente implementado em 2033, após uma transição gradual que começa em 2026. Entre outros pontos, o projeto aprovado estabelece que carnes, frangos e peixes terão alíquota zero, dentro da cesta básica nacional.

Em relação ao Imposto Seletivo (IS), também conhecido como imposto do pecado, haverá uma sobretaxa de bens e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. Entre os itens incluídos nessa medida estão cigarros, bebidas alcoólicas e extração de minério de ferro, petróleo e gás natural. No entanto, foi mantido um trecho que impede a cobrança do Imposto Seletivo sobre exportações de minérios. 

A medida aprovada cria, ainda, a figura do nanoempreendedor – categoria que abrange pessoas físicas que tenham receita bruta anual inferior a R$ 40,5 mil. Esse grupo será isento da cobrança dos novos impostos sobre consumo.

Sobre os imóveis, a definição foi de que operações imobiliárias de pessoas físicas ou jurídicas deverão ser tributadas com a CBS e o IBS. Pessoas físicas que arrecadarem anualmente um valor inferior a R$ 240 mil com o aluguel de imóveis não serão taxadas. 
 

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